Military Health CC

Por Bruno Mariani Azevedo

Muito tem se dito sobre o combate à corrupção. Opinionistas para todos os gostos, manifestações etc. Medidas vão sendo tomadas passíveis de todo tipo de críticas: tímidas, eleitoreiras, “pra boi dormir”, ineficazes, possíveis nesse contexto. Em Campinas, avançamos para uma inovação!! A legalização da corrupção!!! Ela acaba de ser legalizada com a lei complementar 101/2015, que aprova a contratação de Organizações Sociais pelo município de Campinas para gerir serviços de Saúde, Educação, Cultura, Pesquisa, Esporte e Assistência Social.

Explicando: a lei permite a contratação de entidades privadas, selecionadas através de um processo seletivo aberto, dispensando a licitação para “desenvolver atividades” nas áreas ditas acima. Podem solicitar serem consideradas OS, pela lei, qualquer entidade privada, dita sem fim lucrativo, mesmo que fundada ontem. Dentre as quase inexistentes exigências estão a existência de um estatuto que preveja a existência de uma diretoria e de um conselho administrativo. A decisão se determinada entidade pode ser considerada uma OS apta a fazer contratos com o município é do Secretário Municipal de Administração e do secretário da área correspondente (de Saúde, Educação, Cultura etc…). Dentre tais entidades serão escolhidas aquelas com as quais o município realizará um contrato de gestão, divulgado em minuta, para realização de atividades, prestação e gestão de serviços nas ditas áreas.

Ou seja:
O município atesta sua própria incompetência: não é capaz de gerir qualquer atividade social básica, direito garantido pela Constituição brasileira!

Assim sendo, consideram melhor passar qualquer serviço para a gestão privada! Vejam, NÃO haverá licitação para esses contratos! E tais entidades operarão dentro do direito privado de administração, ou seja, compram suprimentos, quais sejam eles, de quem quiserem (sem licitação); contratam pessoal sem concurso público, com ou sem alguma exigência de qualificativos mínimos à função a ser desempenhada; organiza o serviço mediante seus próprios interesses, desde que cumpra qualquer insuficiente tabela de metas quantitativas.

Um pequeno exercício especulativo: faço minha campanha a prefeito ou a vereador, aceitando vultosas doações privadas. Sendo eleito nada mais justo que retribuir aos doadores eleitores. Para isso, recorro às organizações privadas contratadas pela municipalidade, essas contratam trabalhadores pelo salário estipulado por elas mesmas, ou então compram os suprimentos daquela empresa amiga idônea. Dívida paga! O que antes seria fraude de concurso público, malversação de recursos públicos, improbidade administrativa, desvio de verbas, superfaturamento passa a estar legalizado dentro de um contrato de gestão com uma entidade privada. Problema da corrupção resolvido! E só se contratarão entidades amigas e generosas idôneas e competentes.

Podemos ser ingênuos confiantes de que a administração de Jonas Donizete não se servirá dessa brecha na lei para uma “ampliação” de sua rede de influências, mas a brecha está aberta e ficará como legado!

Bom, se tudo isso não fosse suficiente:

Tal modelo de gestão se ampara em uma lei feita pela Reforma de Estado do ministro Bresser-Pereira, no governo Fernando Henrique Cardoso que está há mais de uma década respondendo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), ou seja, caso a ação seja julgada procedente colocará na ilegalidade tais contratos. Agradecemos o aumento da insegurança contratual de trabalhadores e do temor pelo futuro pelos usuários dos serviços.
Várias OS e municípios pelo país estão sendo processadas pelos ministérios públicos correspondentes por entender a ilegalidade de tal processo privatizador que as leis de OS provocam.
Inúmeras pesquisas têm evidenciado, nas experiências já em curso, que o custo de um serviço terceirizado é maior, que o controle estatal é mais ineficaz do que era a própria gestão do Estado, que a privatização ampliou acesso em alguns lugares mas que não houve melhora de qualidade do serviço prestado.

A privatização dos serviços que garantem o cumprimento dos direitos sociais mais básicos cumprem algum interesse, mas é certo que não é o da população!

Aos 26 vereadores listados abaixo, agradecemos a cumplicidade com a brecha aberta para a legalização da corrupção no município!

André von Zubem (PPS)
Antônio Flores (PSB)
Aurélio Cláudio (PDT)
Campos Filho (DEM)
Carmo Luiz (PSC)
Cid Ferreira (SDD)
Cidão Santos (PROS)
Edison Ribeiro (PSL)
Pastor Elias Azevedo (PSB)
Gilberto Vermelho (PSDB)
Jaírson Canário (SDD)
Jeziel Silva (PP)
Jorge da Farmárcia (PSDB)
Jorge Schneider (PTB)
Zé Carlos (SDD),
Jota Silva (PSB),
Luis Yabiku (PDT)
Luiz Henrique Cirilo (PSDB)
Luiz Rossini (PV)
Marcos Bernardelli (PSDB)
Neusa do São João (PSD)
Paulo Galtério (PSB)
Professor Alberto (PR)
Thiago Ferrari (PTB)
Tico Costa (SDD)
Vinícios Gratti (PSD)