MPF tenta banir do Brasil agrotóxico cancerígeno proibido nos EUA desde 1989

O Ministério Público Federal em São Paulo quer que os agrotóxicos que contêm Prochloraz sejam proibidos no país. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ingrediente ativo tem características cancerígenas, pode causar alterações no feto e provocar distúrbios hormonais. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também reconhece que o componente é danoso ao meio ambiente e tóxico para diversos organismos.

Em 2012, o MPF entrou com ação civil pública contra a União solicitando que os produtos contendo Prochloraz tivessem o registro imediatamente cancelado. A Justiça Federal, no entanto, não aceitou o pedido da Procuradoria, determinando apenas que a Anvisa realizasse, em 120 dias, a reavaliação do emprego do ingrediente em produtos comercializados no Brasil. O prazo, que inicialmente se encerraria em dezembro de 2013, foi prorrogado diversas vezes, mas até o momento a medida estabelecida pela Justiça não foi cumprida pela agência reguladora.

Além dos diversos danos à saúde humana e ao meio ambiente reconhecidos pelos órgãos brasileiros, o Prochloraz também é questionado internacionalmente. Estudos realizados em outros países já comprovaram seu elevado potencial nocivo e, por conta disso, o produto não é tolerado nos Estados Unidos desde 1989. O MPF ressalta ainda que, atualmente, já existem no mercado outros agrotóxicos registrados para as mesmas culturas e alvos biológicos cujos efeitos são menos tóxicos para o ser humano e para o meio ambiente.

Dessa forma, considerando a demora da Anvisa em cumprir a determinação judicial e os riscos de dano irreversível à população, o procurador da República Roberto Antonio Dassié requer à Justiça que não seja mais prorrogado o prazo para que a agência finalize a reavaliação do uso do Prochloraz. Por outro lado, ele solicita que seja determinado o imediato cancelamento dos registros dos produtos que contêm o ingrediente e que a concessão de novos registros também seja proibida.
O número da ação para acompanhamento processual é 0007747-92.2012.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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