De acordo com o DPDC, as empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais, como garantia estendida e planos odontológicos, sem a solicitação dos consumidores. Em nota, a Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, informou que não foi notificada nem teve acesso à íntegra da decisão.
A empresa acrescentou ainda que pauta suas ações “no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de Seguros Privados para a venda de garantia estendida”. Em e-mail enviado à reportagem a empresa acrescentou que no ato da venda de produtos são apresentadas todas as informações necessárias para tomada de decisão dos consumidores e que segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
As demais empresas multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor não responderam as mensagens enviadas pela reportagem.
Segundo o DPDC, depois de denúncia de órgãos de defesa do consumidor, em 2012 foi aberta investigação, primeiramente, para averiguar irregularidades na venda de itens adicionais pelas Casas Bahia. Posteriormente, a apuração foi ampliada para Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop e foi constada a irregularidade.
O diretor do DPDC, Amaury Oliva, em nota, ressaltou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. “Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico”, disse Oliva por meio da assessoria do Ministério da Justiça. O diretor frisou ainda que os consumidores devem estar atentos a garantia estendida vendidas pelas empresas porque esse produto não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o DPDC, a aplicação das multas levou em conta os critérios e a dosimetria prevista no CDC e deverão ser depositadas em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A Casas Bahia, o Magazine Luiza e o Ponto Frio (Globex) foram multadas em R$ 7.248.147,59 cada, enquanto Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20 cada uma. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes. (Agência Brasil)
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