Pelo texto, as apresentações não poderão impedir o trânsito nem a circulação de pedestres, deverão respeitar a integridade das áreas verdes e do patrimônio público e não poderão utilizar o palco ou outra estrutura qualquer sem prévia comunicação ou autorização de órgão público competente.
O projeto não considera como manifestação artística de ruas aquelas que se caracterizam como evento de marketing, salvo no caso de projetos apoiados por lei de incentivo à cultura.
Comercialização
A proposta admite a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros, camisetas, entre outros, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos em apresentação.
O texto considera como atividade artística de natureza cultural executada por artistas de ruas: o teatro; dança individual ou em grupo; capoeira; mímica; estátuas vivas; artes plásticas; malabarismo ou outra atividade circense; música; manifestações folclóricas; literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.
Ações arbitrárias
Para a deputada Janete Rocha Pietá, a proposta vai contribuir para evitar que ações arbitrárias de autoridades públicas, por exemplo, prefeitos que desrespeitem os direitos culturais dos artistas de rua e de seu público.
“Esperamos assegurar aos artistas e ao povo brasileiro o pleno exercício da liberdade de manifestação artística, do direito ao trabalho, e dos direitos de produzir e fruir cultura neste País”, defendeu a parlamentar.
Tramitação
O projeto, apensado ao PL 1096/11, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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