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OAB e entidades criticam ‘PEC da bengala’ que cria mandato de ditador no Supremo

Setores mais conservadores do Brasil, em sintonia com o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, articulam uma espécie de monarquia ou ditadura judiciária. Ela dará aos ministros um mandato de dar inveja aos maiores ditadores da história.

Gilmar Mendes, mandato de dar inveja a ditadores

Em vez de promover avanços democráticos, limitando o mandato de juízes do STF ao prazo de 8 anos, eles querem a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 457/2005, que aumenta de 70 para 75 anos o prazo para aposentadoria dos ministros do STF.

Assim, alguns ministros poderão até morrer em pleno cargo. Gilmar Mendes, por exemplo, indicado por Fernando Henrique Cardoso, e que segura em seu gabinete a ação que acabou com a corrupção legalizada (doação de empresas em campanhas eleitorais), só se aposentará em 2030. Isso seria um mandato de dar inveja a ditadores, nada menos do que 28 anos. Marco Aurélio de Mello, indicado por Collor em 1990, teria uma mandato de 31 anos. E o ministro Dias Tófolli, indicado pelo PT, teria um mandato de de 33 anos. E

A OAB Nacional e entidades como AMB, Ajufe e Anamatra lançaram uma manifesto a chamada PEC da Bengala.

Veja manifesto:

MANIFESTO DA ADVOCACIA E DA MAGISTRATURA

CONTRA A PEC 457/2005

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reafirmam posição contrária à denominada “PEC da Bengala”. Desde o ano 2000, essas entidades têm defendido a necessária e indispensável modernização no ambiente do Poder Judiciário. A PEC 457/2005 é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à “oxigenação” do Judiciário.

Esse manifesto tem o intuito de alertar que a Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, alterando o art. 40 da Constituição Federal para fixar a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos aos servidores públicos, constitui um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes.

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