Além da falta d’água, Sabesp é obrigada pelo MP a pagar direitos dos próprios funcionários

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), empresa de economia mista responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 364 municípios do Estado de São Paulo, não gerou só problemas para a população com a falta d’água, mas também tem causado prejuízo aos seus próprios funcionários.

A empresa, que há 20 é comandada pelo PSDB,  foi obrigada a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba, comprometendo-se a cumprir a obrigação de incorporar à base de cálculo das horas extras efetuadas pelos funcionários os valores referentes ao adicional de insalubridade. O acordo, de abrangência estadual, tem validade a partir da folha de pagamento de outubro deste ano. O descumprimento do acordo implicará em multa no valor de R$ 2 mil por constatação e por trabalhador afetado.

O inquérito foi instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após denúncia enviada pela Vara do Trabalho de Itapeva, que noticiava uma condenação da Sabesp de Itapetininga em reclamação trabalhista, em decorrência da supressão do adicional de insalubridade do cálculo das horas extras de um ex-funcionário da empresa. Segundo o enunciado da Súmula 139, do Tribunal Superior do Trabalho, o adicional de insalubridade “integra a remuneração para todos os efeitos legais”, por isso, deve haver os devidos reflexos do benefício nas verbas salariais.

Com base nisso, foi feito um levantamento do número de trabalhadores com direito ao adicional, que geralmente trabalham nas áreas de manutenção de rede de esgoto, obras e serviços emergenciais. Em audiência, a empresa anuiu com o acordo, já que a obrigação de incidir o adicional nas horas extras tem previsão legal. Ao todo, cerca de mil trabalhadores em todo o estado serão beneficiados com o TAC, com o aumento médio de 8% sobre seus salários.

Contudo,o TAC em questão não obriga a empresa a realizar o pagamento de verbas retroativas de horas extras. Caso haja interesse, cada trabalhador deve buscar os seus direitos individualmente na Justiça do Trabalho, uma vez que há a necessidade de comprovação das horas trabalhadas. O valor da multa por descumprimento do acordo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação que melhor atenda ao interesse público. (Carta Campinas com informações de divulgação)

IC Nº 000555.2012.15.008/1

Recent Posts

Dois fotógrafos, uma metrópole: exposição revela São Paulo por diferentes olhares

(foto Alex Ribeiro) A exposição "Dois Olhares", mostra que reúne trabalhos dos fotógrafos Alex Ribeiro…

16 hours ago

AYA Cia de Dança apresenta espetáculo afrofuturista ‘Espiralar’ no Castro Mendes

(foto gabi perissinoto - divulgação) O Teatro Castro Mendes recebe, nesta quinta-feira, 18 de junho,…

19 hours ago

Campinas ganha mais um espaço alternativo e gratuito de cinema, o Cine Ponto

Cena de "Esplendor" (foto divulgação) A exibição de "Esplendor" (2017), da diretora japonesa Naomi Kawase,…

21 hours ago

Ex-deputado que fugiu para os EUA é o primeiro da família Bolsonaro a ser condenado por traição

(imagem reprodução) Traição à Pátria - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou…

22 hours ago

Servidores da Unicamp decidem manter greve após retorno de professores e estudantes

(foto stu reprodução divulgação) Os trabalhadores e trabalhadoras da Unicamp votaram pela continuação da greve…

2 days ago

Montaigne e a busca pela felicidade são tema do Café Filosófico

Fillipe Mauro (credito_ferdinand-poirier - divulgação) Fillipe Mauro revisita o pensamento do filósofo francês e discute…

2 days ago