Na manhã de domingo, 23 de fevereiro de 2014, a Rádio Muda – que transmite diariamente há 3 décadas da caixa d’água da Unicamp, sofreu uma busca e apreensão de equipamentos por parte do Ministério Público Federal. A rádio, mantida há vários anos, é um bandeira na luta pela democratização dos meios de comunicação.
De acordo com os organizadores da rádio, a emissora de baixa potência conta com o apoio de estudantes, professores, funcionários e comunidade.
Em seu site, os organizadores da rádio dizem que ela “foi saqueada novamente!”.
Veja nota:
“Diferente das últimas três vezes, onde foram removidos apenas os equipamentos de transmissão, desta vez a rádio foi completamente esvaziada, tendo inclusive a divisória do estúdio e a porta removidas. Além disso, foi instalada uma placa com os dizeres: “Vigilância do Campus”, indicando que o ataque partiu também, da reitoria, de maneira premeditada e sorrateira.
Substituindo uma rádio livre por um posto de vigilância, num local de histórica relevância para o movimento de comunicação livre, o pretenso “reitor do diálogo” mostra claramente sua posição em relação à liberdade de comunicação.
Convocamos todos os ouvintes, radiolivristas e apoiadores da liberdade a comparecerem à Rádio Muda (ao lado da caixa d’água do Ciclo Básico na Unicamp) para uma grande transmissão coletiva/ocupação/reunião/festa! Que terá duração até conseguirmos nosso espaço de volta!
Tragam música, poesia e disposição!
A Rádio Muda não se cala! Em breve voltaremos ao ar, diretamente da caixa d’água e em 88,5 fm livre!
Apoiadores da nota:
DCE – UNICAMP
CAF (Centro Acadêmico de Física)
CABS (Centro Acadêmico Bernardo Sayão)
CACH (Centro Acadêmico de Ciências Humanas)
CAIA (Centro Acadêmico do Instituto de Artes)
CAL (Centro Acadêmico de Letras)
STU (Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp)
Coletiva das Vadias de Campinas
Coletivo Para Fazer Diferente
ANEL
(Veja link)
O Ministério Público Federal soltou uma nota de esclarecimentos sobre o fechamento da rádio. diz o comunicado:
“A chamada Rádio Muda funciona sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); trata-se, portanto, de rádio clandestina ou pirata.
As buscas e apreensões de equipamentos de radiodifusão da rádio foram realizadas por técnicos da Anatel, com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública de número 0001968-44.2012.4.03.6105, movida pela Anatel e que tramita em segredo de justiça na 6ª Vara Federal de Campinas.
Na ação, de autoria da Anatel, o MPF atua como fiscal da lei e, instado a se manifestar sobre a busca e apreensão em desfavor da Rádio Muda, defendeu a aplicação da medida como forma de inibir a continuidade do ilícito praticado.
Em sua manifestação, o MPF em Campinas defendeu que a busca e apreensão ocorresse em momento oportuno, que acarretasse menores transtornos à rotina no campus universitário, razão pela qual a medida foi cumprida em um final de semana.
Desde janeiro de 2013, o MPF vem conduzindo inquérito civil público com o objetivo de dar maior efetividade à repressão das atividades ilegais da Rádio Muda. A rádio já foi alvo de diversas ações de fiscalização e, protegidos pelo ambiente universitário no qual se instalaram, seus gestores recorrentemente reinstalam a rádio logo após a fiscalização.
Na última semana, outras oito rádios clandestinas ou piratas localizadas na jurisdição de Campinas também foram alvo de buscas e apreensões, e o MPF ressalta que a instituição vai continuar trabalhando na repressão a emissoras que funcionam sem autorização da Anatel. “Não se trata de um delito sem vítimas”, destaca o procurador da República Edilson Vitorelli, responsável pelo inquérito civil público. O funcionamento de rádios clandestinas pode inclusive interferir na segurança aérea. Há, até o momento, 23 Relatórios de Perigo feitos por pilotos de aviação comercial sobre a interferência de sinais de rádios piratas durante pousos e decolagens no Aeroporto de Viracopos.
Também foi instaurado um inquérito na Polícia Federal para apurar eventual prática dos crimes previstos no art. 70 da Lei 4.117/62 e no art. 183 da Lei 9.472/97. De acordo com a Lei 4.117, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, “constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos”. Já a Lei 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, prevê “detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)” para quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação”.
A reitoria da Unicamp não havia postado no site da universidade nenhuma nota sobre o tema até às 17h.