O tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a prefeitura de Jundiaí a fornecer medicamento de alto custo para paciente. A decisão, tomada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal, obriga a municipalidade de Jundiaí a fornecer o medicamento Emend para a paciente reclamante e portadora de câncer.
Consta do pedido que o médico prescreveu o medicamento Emend para tratar a enfermidade, mas a paciente, alegando não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do remédio, ajuizou ação para que a prefeitura local o fornecesse gratuitamente.
Condenada a fornecer o medicamento, a prefeitura agravou da decisão, mas o relator, desembargador Décio Notarangeli, negou provimento ao recurso, pois, segundo ele, há nos autos prova pré-constituída da doença e da prescrição médica. “Cuidando-se de profissional regularmente habilitado, presumem-se idôneos a prescrição e o tratamento ministrados, cuja responsabilidade é do profissional e não do Poder Público”.
Ainda de acordo com o desembargador, “para garantir a correta aplicação dos recursos públicos – e na esteira do que vem decidindo esta câmara – deverá a impetrante, caso necessário devido ao transcurso do tempo, renovar a prescrição médica, assim como comprovar a adequada utilização do medicamento mediante relatório circunstanciado do médico responsável”.
O julgamento, ocorrido por votação unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Moreira de Carvalho e Oswaldo Luiz Palu. (Da Rede Carta Campinas, com informações de divulgação)
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