Ações psicossociais compulsórias contra o agressor de mulher poderiam reduzir feminicídio

(foto chico santiago – ccl)

A lógica jurídica é culturalmente punitivista e positivista. Mas diante da epidemia de feminicídio, é preciso tentar novas abordagens para evitar esse tipo de crime.

Neste início de ano, os três poderes da República, Executivo, Legislativo e Judiciário, assinaram o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, que pode promover ações de combate ao feminicídio. É hora de implantar ações psicossociais intensas contra o agressor assim que houver a primeira denúncia.

Mesmo a Lei Maria da Penha, que foi um grande avanço, precisa de melhorias nesse sentido. A Lei garante proteção à vítima e responsabilização do agressor, mas prevê ações psicossociais contra o agressor de forma facultativa, visto que fica a critério do juiz. Para ter efeito, essas ações precisam ser compulsórias, intensas e pré-determinadas, de forma que o juiz ou o poder policial sejam obrigados a acompanhá-las.

É urgente um aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha para que possa desencadear uma série de ações compulsórias após a primeira ameaça, a primeira agressão física ou primeira denúncia, queixa ou boletim. Esse é o momento mais importante do combate ao feminicídio e à violência contra a mulher.

Alguns exemplos que deveriam ser estabelecidos de forma compulsória: terapia compulsória com psicoterapeuta, para avaliar o risco da ameaça e a condição psíquica do individuo (cada caso uma quantidade de sessões semanais compulsórias), participação compulsória de roda de conversa com presidiários condenados por feminicídio, consulta psiquiatra compulsória, ações de alerta e orientação e acompanhamento para as pessoas do círculo pessoal, familiar e de trabalho do agressor.

Com isso, o cotidiano do agressor passa por uma grande transformação, acompanhada semanalmente por profissionais e por familiares, amigos e colegas de trabalho. Apenas a medida protetiva não tem sido suficiente e o número de feminicídio continua alto. Além disso, essa quantidade de informações obtidas nas ações psicossociais pode subsidiar o poder policial e judicial para avaliar o real risco de cada caso específico. É preciso atuar de forma intensa sobre o agressor para tentar evitar uma tragédia.

O Brasil precisa avançar além da lógica punitivista, do populismo penal de extrema direita, que só age após o crime.

Depois que o crime foi cometido, nada mais resolve para a vítima, nada mais resolve para os filhos da vítima, nada mais resolve para os familiares da vítima.

Nada mais resolve para o Brasil, mesmo que o indivíduo seja devidamente punido. Além do dano psicossocial irreparável à família e aos amigos da vítima, o dano econômico do feminicídio é gigantesco. O país perde duas pessoas, muitas vezes jovens e em idades ativas. Uma porque foi morta e outro porque será preso, gerando mais custos para o Estado. Crianças ficam órfãos, abaladas, dificultando o aprendizado; famílias ficam desestruturadas, muitas vezes adoecendo e precisando de assistência médica. Por tudo isso, é preciso urgentemente investir no combate à primeira ameaça. Tolerância zero para o feminicídio. (Editorial)


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