Prefeitura de Campinas e racismo: quando o pedido de desculpas chega tarde e não basta

(fotos reprodução – instagram)

Dois anos após divulgar um vídeo institucional com conotação racista, a Prefeitura de Campinas publicou, nas redes sociais, uma retratação. O novo vídeo reconhece o “erro”, pede desculpas e admite ter “exposto pessoas negras de maneira vexatória”. A retratação, no entanto, só aconteceu por pressão do Ministério Público, determinada em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

O Brasil convive com uma chaga histórica: o racismo estrutural que insiste em se perpetuar. E que a mensagem da administração municipal reforça. Dados recentes escancaram a gravidade do problema. Em 2024, os registros de crimes de racismo cresceram 26,3% e os de injúria racial aumentaram 41,4% em relação a 2023. Uma pessoa negra tem 3,5 vezes mais chances de morrer em ações de forças de segurança do que uma pessoa branca. A violência, a exclusão e o preconceito não são exceções — são a regra que o país ainda não conseguiu superar.

O vídeo original, divulgado em julho de 2023 pela Prefeitura, fazia parte de uma campanha sobre o programa Monitora Campinas, com a instalação de câmeras de segurança nas ruas. Trazia o slogan: “Veja porque os criminosos não têm vida fácil por aqui”, enquanto exibia exclusivamente abordagens de pessoas negras pela Guarda Municipal.

Não foi apenas um erro de comunicação. O vídeo reforçou estereótipos que associam, de forma automática, pessoas negras à criminalidade. A mensagem era clara: na narrativa oficial, o “criminoso” tinha cor de pele.

O acordo firmado entre o MP e a Prefeitura, assinado em maio de 2025 e homologado em agosto, prevê uma série de medidas de combate ao racismo, como a aplicação de R$ 300 mil em projetos de promoção da igualdade racial, capacitação permanente de servidores, atualização do manual de comunicação institucional antirracista e a publicação contínua de conteúdos de conscientização.

Gesto protocolar ou compromisso genuíno?

Ainda que positivas no papel, as medidas chegam sob questionamentos. Primeiro, pela demora: foram necessários dois anos para que o poder público reconhecesse o “erro” em vídeo e iniciasse a reparação – e apenas após a repercussão negativa e a pressão social que levaram o MP a abrir investigação . Depois, pela forma: a peça de retratação não traz um representante da Prefeitura.

Agora, a Prefeitura busca reparar os danos com novos projetos e capacitações. Mas fica a questão: por que o reconhecimento só acontece quando há sanção e obrigatoriedade legal? A retratação é um gesto protocolar ou um compromisso genuíno?

Campinas é uma cidade diversa, com uma população negra que representa parte significativa de sua identidade cultural, econômica e social. Ao reproduzir estereótipos racistas em sua comunicação oficial, a administração pública traiu justamente aqueles a quem deveria servir. O pedido de desculpas é necessário, mas insuficiente.

Mais do que vídeos institucionais e cursos de capacitação, o combate ao racismo exige mudança de postura — e isso só se prova com prática, não com marketing.

O desafio que se impõe à Prefeitura de Campinas é transformar o “erro” em aprendizado real: ouvir os movimentos negros, dar protagonismo às vozes historicamente silenciadas e assumir, de fato, a responsabilidade de construir políticas públicas que respeitem e promovam a diversidade.

No Brasil de hoje, onde os números revelam a persistência brutal da violência racial, o tempo das desculpas já passou. O que se cobra é compromisso, ação e reparação efetiva.

RACISMO É CRIME PREVISTO EM LEI NO BRASIL
A Constituição de 1988 — pela primeira vez no Brasil, cem anos depois da abolição da escravatura — declarou o racismo crime inafiançável e imprescritível, punível com pena de prisão. Antes, era considerado apenas contravenção penal, pela Lei Afonso Arinos, de 1951.
Apesar de colocar o racismo no mesmo nível de crimes considerados mais graves, era uma determinação genérica: não dizia quais condutas específicas seriam consideradas racismo nem qual seria a pena em cada caso.
Publicada em 5 de janeiro de 1989, a Lei nº 7.716/1989 regulamentou o que a Constituição previa e também estabeleceu a punição: reclusão de 1 a 5 anos. A legislação ficou conhecida como Lei Caó, uma referência ao deputado negro Carlos Alberto de Oliveira, que a propôs.
Em 1997, outra lei introduziu no Código Penal brasileiro a injúria racial, ofensa por raça, cor, etnia, religião ou origem. Quatro anos depois, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, mudança consolidada em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


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