Bandalheira vai continuar se o STF não declarar emenda impositiva como inconstitucional

(foto bruno spada – câmara federal)

PEC da Bandidagem, PEC da Blindagem, PEC da Impunidade, PEC da Anistia para golpistas. A Câmara Federal está sem qualquer controle e se tornou o maior poder do país após a aprovação das emendas impositivas que são inconstitucionais em sua raiz, visto que o poder legislativo passou a executar o Orçamento da República. O país se tornou ingovernável.

As emendas impositivas impuseram uma crise política permanente no Brasil e deram ao baixo clero e ao Centrão, formado por deputados sem expressão políticas e regidos pela expressão financeira, o poder e controle do legislativo. O baixo clero tomou a República de assalto.

As emendas parlamentares impositivas são aquelas que têm execução obrigatória pelo Poder Executivo e são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (“emendas Pix”), as individuais de transferência com finalidade definida e as “de bancada”.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 76887695 e 7697, das quais Flávio Dino é relator, foram apresentadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Na ADI 7697, o PSOL argumenta que a execução obrigatória das emendas reduz a discricionariedade do Poder Executivo na gestão do orçamento e subverte a independência dos poderes. Já as ADIs 7695 e 7688 questionam dispositivos que disciplinam a alocação de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios por meio das emendas individuais (“emendas Pix”).

A questão não é a transparência das emendas que é uma questão menor diante da inconstitucionalidade da execução do orçamento.

Essa é a pior herança do período Eduardo Cunha e Arthur Lira no comando da Câmara. Iniciada sorrateiramente no processo de impeachment da Dilma Rousseff e consolidada com Bolsonaro.

Em 2015, o Congresso Nacional aprova a Emenda Constitucional 86, que prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, criando o chamado Orçamento Impositivo. Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado à saúde. Antes disso, os parlamentares apenas sugeriam as dotações, cuja execução ficava a critério do governo.

 Em 2019, o Congresso retoma a análise de propostas que ampliam o Orçamento Impositivo, aprovando a Emenda Constitucional 100, promulgada em junho, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada estadual. Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado a obras. (Com informações do STF e Agência Câmara de Notícias)


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