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CNJ abre processo disciplinar contra juízas por dificultarem o aborto legal

(foto fabio rodrigues pozzebom – ag brasil)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, da Vara da Infância e Juventude de Goiânia, e contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por decisões que impediram uma menina de 13 anos, vítima de estupro, de acessar o aborto legal. As informações foram divulgadas em reportagem do Portal Catarinas.

A adolescente engravidou aos 12 anos e, em 24 de junho de 2024, a juíza Maria Socorro autorizou a interrupção da gestação, mas impôs restrições que, na prática, inviabilizaram o procedimento.

A mesma juíza de Goiás, segundo reportagem de Luciana Martins, do Portal Meio, suspendeu, há três anos, o direito de aborto de uma outra menina, de 11 anos, grávida em decorrência da violência sexual praticada pelo padrasto. Esse primeiro episódio ocorreu em 2022, na cidade de Senador Canedo, na região metropolitana de Goiânia.

No caso da menina de 13 anos, a magistrada proibiu o uso da assistolia fetal — técnica recomendada para casos mais avançados de gestação — com base em uma resolução do Conselho Federal de Medicina que, à época, já havia sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, determinou que o aborto ocorresse “com proteção ao nascituro”, vedando métodos que induzissem à morte fetal, salvo em caso de risco de vida para a menina.

Três dias depois, em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar concedeu liminar suspendendo totalmente o aborto, após pedido do pai da criança — acusado de omitir e minimizar os abusos sexuais sofridos pela filha. Ele alegou que os atos teriam sido “consensuais”, o que contraria o artigo 217-A do Código Penal, que define como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Após ampla repercussão pública e forte mobilização social, o aborto foi finalmente garantido à adolescente.

Segundo o portal, o CNJ determinou o afastamento cautelar da juíza Maria Socorro da Vara da Infância e sua designação para outra unidade. A desembargadora Doraci permanece no cargo durante a investigação.

O caso se soma a outros episódios registrados no país em que decisões judiciais restringem o acesso ao aborto legal, mesmo em situações previstas pela legislação. Em 2022, a mesma juíza já havia negado o procedimento a uma criança de 11 anos, com o consentimento da mães. (Com informações da MidiaNinja)

Carta Campinas

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