Após uma representação feita pelo professor da Unicamp e vereador eleito, Wagner Romão (PT), o Ministério Público fez recomendação de mudança da data da audiência pública do PIDS, que havia sido marcada para 23/10, quarta, 13h, na Câmara Municipal. O MP, por meio do despacho do promotor Daniel Zulian, pede mudança da data e horário para permitir participação da população de Campinas, inclusive com a possibilidade da audiência ser realizada em Barão Geraldo, local em que a população será afetada pelo grande empreendimento imobiliário.
Veja as recomendações:
RECOMENDO ao Presidente da Comissão de Constituição e Legalidade (CCL) da Câmara Municipal de Campinas que:
- altere a data e/ou horário da Audiência Pública convocada
pela Comissão de Constituição e Legalidade (CCL) da Câmara Municipal de
Campinas a respeito do Projeto de Lei Complementar do Polo de Inovação e
Desenvolvimento Sustentável – PIDS, originariamente prevista para o próximo dia
23/10/24, às 13:00, a fim de que a referida Audiência seja realizada em dia não útil
ou em horário não comercial, que proporcione a maior participação da população
interessada na discussão do projeto; - avalie, dentro da esfera do seu poder discricionário, a
possibilidade de que a Audiência Pública seja realizada no território da população
diretamente interessada pelo projeto; - providencie a ampla e efetiva divulgação da alteração da
data e/ou horário e, eventualmente, local da realização da Audiência Pública mencionada;
lativo, observe a necessidade de permitir efetivo debate público
sobre a matéria em tramitação.
O prazo para atendimento das medidas recomendadas nos itens
“1, 2 e 3”, diante da proximidade da data prevista para o evento, será de até 72 horas,
contadas da ciência da notificação, devendo o destinatário da recomendação adotar,
dentro desse prazo, as providências necessárias ao seu cumprimento.
Em caso de não acolhimento das medidas recomendadas, o
Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública buscando a tutela pretendida,
sem prejuízo de promover a eventual responsabilidade da autoridade, na hipótese de
dolo, caso verificada possível nulidade no procedimento em decorrência do não
atendimento do recomendado.
Veja entrevista realizada pela Carta Campinas sobre a questão do PIDS:
Veja publicação de Wagner Romão no Instagram;
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