A cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, do registro de candidatura e do mandato de deputado federal do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos) deixa ainda mais evidente que o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, foi perseguido e condenado injustamente pela Lava Jato, que era comandada por Dallagnol e Sérgio Moro.
Dallagnol se tornou celebridade pela mídia brasileira por acusar o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com uma montagem de PowerPoint e sem provas. Agora foi declarado inelegível por oito anos.
Há ainda inúmeras acusações de corrupção e fraude processual na Lava Jato reveladas pela Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 23 de julho de 2019, com o objetivo de investigar as invasões às contas de Telegram de autoridades brasileiras e de pessoas relacionadas à operação Lava Jato. Na época, vazamentos divulgados pelo The Intercept Brasil mostravam um conluio entre o MPF (comandado por Dallagnol) e Sérgio Moro. Ambos foram os responsáveis pela prisão de Lula por 580 dias sem provas, com ações ilegais que foram anuladas pelo Supremo.
Agora o TSE conclui mais uma fraude eleitoral de Dallagnol para escapar das fraudes cometidas durante a Operação Lava Jato. Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: burlou a lei com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica.
Em suma, o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD.
Potencial para isso não faltava. Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.
Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois PADs em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso. (Com informações do Conjur e RBA)