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Comprar imóvel com dinheiro vivo deveria ser prova de corrupção?

O cidadão que compra um apartamento, uma casa ou um automóvel de alto valor com dinheiro vivo deveria ser preso em flagrante ou ser obrigado a fazer uma série de procedimentos judiciais e na Receita Federal sobre as explicações do uso do dinheiro vivo. Salvo raras exceções, isso deveria ser motivo para desencadear uma investigação. O não?

(foto ilustr. galtier salles – upl)

É praticamente certo, nesses casos, que os recursos são oriundos de corrupção ou outros crimes. Se for um político, um juiz, um militar, um procurador ou um funcionário público do primeiro ou segundo escalão, a situação ainda é mais grave porque são agentes do Estado ou ligados ao Estado. Nesse caso, a compra com dinheiro vivo deveria ser considerada crime.

Ou seja, ninguém em sã consciência, que ganha recursos com muito custo, tem em casa uma quantia grande de dinheiro vivo sem ser proveniente de atividade ilícita. Isso porque manter o dinheiro em um banco comercial tem a garantia do banco e praticamente é de graça ter esse benefício bancário, além de render juros.

No sistema bancário, o cidadão de bem não corre risco com o dinheiro em casa, que pode ser destruído com incêndio, enchente, roubo, ou mesmo cupim. Em um banco comercial, o dinheiro está protegido mesmo que sua casa ou o banco sejam destruídos por um terremoto ou fogo. Hoje é possível abrir uma conta bancária sem qualquer recurso. Nos maiores bancos, a taxa mensal é ínfima em relação aos grandes valores.

Ou seja, não tem a menor lógica, exceto a lógica da corrupção, comprar um imóvel com dinheiro vivo, salvo pequenos imóveis de baixo custo. Agora imagine um apartamento de 500 mil reais ou de 2 milhões de reais. Ou quem sabe uma mansão em Brasília no valor de 14 milhões de reais.

Além disso, há inúmeras formas seguras de transferência de recursos por meio eletrônico, feitas em questão de segundos.

Diante da realidade, diante da falta de lógica racional para se comprar um imóvel ou móvel de alto valor com dinheiro vivo, a transação não deveria ser considerada prova de crime de corrupção ?

Carta Campinas

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