Decisão de promotora de Artur Nogueira contra Lula ‘é militância política abjeta’, diz Fernando Brito

Em artigo publicado no Tijolaço, o jornalista Fernando Brito diz que a promotora Maria Paula Machado de Campos, de Artur Nogueria, que pediu a rejeição da queixa-crime de empresário que ameaçou o ex-presidente Lula, é um incentivo a novas ameaças. Segundo a promotora, o ameaçador agiu por comoção e exercendo a “livre manifestação do pensamento”. Segundo Brito, a decisão da promotora é uma decisão política dentro do MP. ” É evidente que esta senhora está deixando que suas posições políticas façam aceitar um ato que, não fosse contra Lula, seria crime. E, portanto, a exemplo de muitos integrantes do MP e do Judiciário, transformou seu cargo em militância política abjeta, que deveria (há poucas esperanças disso) sem punido disciplinarmente “, afirmou. Veja texto:

(imagem – reprodução )

O Comovido da 45

Por Fernando Brito

A promotora Maria Paula Machado de Campos, que disse não ver crime nas ameaças do empresário bolsonarista José Sabatini – que postou um vídeo dizendo que o ex-presidente iria “ter problemas” se não devolvesse “84 bilhões” que teria “roubado” de fundos de pensão – deveria ser submetida a um teste.

Deveria ser posta a assistir um vídeo em que alguém, com uma pistola 45, a chamasse de filha da p… e em seguida desse uns tapinhas na arma e em seguida disparasse seguidamente sobre alvos e dizer, ao final, se aquilo era ou não uma ameaça.

É evidente que esta senhora está deixando que suas posições políticas façam aceitar um ato que, não fosse contra Lula, seria crime. E, portanto, a exemplo de muitos integrantes do MP e do Judiciário, transformou seu cargo em militância política abjeta, que deveria (há poucas esperanças disso) sem punido disciplinarmente.

A desculpa da Dra. Maria Paula é de fazer corar um frade: trata-se, segundo ela, de “livre manifestação de pensamento”. E que é normal que Sabatini tenha “se deixado comover pelo atual momento político do país”, talvez porque postada em redes sociais do empresário atulhadas de manifestações de apoio ao atual presidente.

Talvez coubesse outro teste para a promotora: será que eu posso gravar um vídeo chamando Jair Bolsonaro de fdp, segurando uma 45 e dizendo que se ele não devolver o dinheiro das rachadinhas, ele vai ter problemas?

Aquela senhora diz que não fá no processo “nenhum elemento que nos permita concluir que o querelado [Sabatini] tinha consciência de que a imputação feita ao querelante [Lula] era falsa”. Não precisaria haver, doutora, porque a lei independe de que seu transgressor dela saiba, mas há.

Sabatini diz, na defesa que apresentou, que a indenização de R$ 50 mil – mais que razoável, em se tratando de um empresário com recursos para comprar armas e treinar pontaria em um stand de tiro – é pedida pelo desejo de “enriquecer”. Ora, se Sabatini acusa alguém de ter “roubado” R$ 84 bilhões, como pode acusá-lo, também, de pretender “enriquecer” com R$ 50 mil?

O que acontece, porém, é que a promotora está, na prática, incentivando a ameaça armada e pública, quando – será que isso lembra alguém – que a convicção e o ódio político justificam a ilegalidade.

Vá “fazer arminha” fora dos autos, doutora. (Do Tijolaço)

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