A destruição ambiental e a boiada

.Por Marcelo Mattos.

A recente aprovação do PL 3.729/2004, pautado e tramitado em regime de urgência sem o devido debate público, acabando com o licenciamento ambiental no Brasil é mais uma política de destruição do meio ambiente e ameaça aos povos indígenas, quilombolas e comunidades caiçaras proporcionadas pelo desgoverno federal.

(foto ag brasil – ex-br – div)

A passagem da “boiada” em meio à pandemia exultada pelo ministro Ricardo Salles – aquele mesmo dos desmatamentos florestais, garimpos ilegais e contrabandos de madeiras – com o fim do licenciamento ambiental atende unicamente a interesses particulares e do agronegócio. Lembremos que, desde 2019 a família Bolsonaro alardeia um projeto pessoal buscando tornar o litoral de Angra dos Reis, Paraty, a estação ecológica e APA de Tamoios numa “Cancún brasileira”, com a instalação nas áreas de reservas ambientais de resorts, cassinos, prostíbulos de luxo, etc. numa mamata exploratória litorânea com a destruição da preservação do ambiental e exploração descontrolado pelo agronegócio e grandes empresas internacionais de negócios e turismo.

A desastrosa aprovação desse PL 3.729, na sua pior versão desde a sua tramitação em 2004, evidencia que os parlamentares que ajudaram a sua aprovação agiram unicamente por interesses próprios e da especulação empresarial.

O licenciamento que é um dos principais instrumentos de preservação e proteção do meio ambiente e das populações afetadas por empreendimentos como a construção de hidrelétricas, barragens e rodovias, foi transformado numa simples peça burocrática, sem a participação das populações impactadas e trazendo danos ambientais irreversíveis, a devastação de florestas, manguezais, matas ciliares e litorâneas, além da insegurança jurídica, econômica e ambiental sem precedentes.

Estamos diante de mais uma destruição ambiental que facilitará a dispensa para agricultura, pecuária, silvicultura e de pelo menos 13 tipos de atividades que impactará o meio ambiente, dentre elas: obras para distribuição de energia; outorga sobre uso da água e sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; ampliação ou obras de manutenção em estradas e hidrelétricas; cultivo de espécies agropastoris, de silvicultura e pecuária extensiva (mesmo que a propriedade tenha pendências ambientais!);
Brecha para disputa entre estados e municípios, que poderão estabelecer regras de licenciamento menos rígidas do que as de outras unidades da federação para atrair empresas e investidores facilitando a corrupção institucional;

A licença autodeclaratória (também chamada de Licença por Adesão e Compromisso), será emitida automaticamente sem qualquer análise prévia pelo órgão ambiental, passa a ser a regra do licenciamento no país. Isso aplicará em empreendimentos como barragens de rejeitos, como Brumadinho e Mariana sem controle;

Passa a restringir gravemente a participação popular no processo de licenciamento, inclusive das pessoas impactadas por empreendimentos, o que implica em violação de direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, como as quilombolas;

Ameaça às Unidades de Conservação, terras indígenas não demarcadas (¼ do total) e terras quilombolas não tituladas (87% do total), porque a análise dos impactos dos empreendimentos sobre tais áreas não será mais obrigatória. Isso deixará as populações e esses territórios, ricos em biodiversidade, ainda mais reféns da destruição;

Restrição à participação de órgãos fundamentais, como ICMBio, Funai, Iphan, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde, o que é inconstitucional e coloca em risco direitos dos povos indígenas, tradicionais e das populações locais afetadas pelas obras;

Bancos e outras instituições que financiam os empreendimentos não terão mais nenhuma responsabilidade socioambiental (prevista na Lei nº 6.938/1981), ou seja, caso haja danos ao meio ambiente ou tragédias como a de Brumadinho, elas poderão dizer que não têm nada a ver com o problema;
Por fim, o PL 3.7929/2004 não trata de qualquer questão ligada às mudanças climáticas.

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