Atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco criou a CPI do genocídio. Nesta terça-feira (13), Pacheco leu o requerimento de criação da CPI da Covid, ou CPI do genocídio, que visa apurar se houve negligência na crise sanitária que já matou quase 360 mil brasileiros (oficialmente). Os números podem estar subnotificados. Há indícios de que o número de mortos é bem maior em todo o Brasil.
O pedido de CPI foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o documento estipula que essa comissão parlamentar de inquérito investigará ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e o colapso da saúde no estado do Amazonas no começo do ano.
Entretanto, o presidente do Senado decidiu apensar ao requerimento de Randolfe outro requerimento de criação de CPI, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), para investigar a aplicação de recursos federais por estados e municípios no combate à pandemia, o que amplia o escopo do colegiado. Agora, as lideranças de partidos e de blocos no Senado terão que indicar os membros que integrarão a CPI da Covid, obedecida a proporcionalidade.
Pacheco registrou que a leitura estava sendo feita em atendimento à medida cautelar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). No trecho da decisão de Barroso lido por Rodrigo Pacheco, o ministro determina que o presidente do Senado adote as “providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito”.
O presidente do Senado afirmou, ainda, que juntou os dois requerimentos por tratarem de matéria conexa, e que só seria aproveitada a parte do requerimento de Eduardo Girão referente à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19. Ou seja, não será objeto da CPI as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios, como determina o Regimento Interno do Senado Federal.
— Corroborando essa tese, com base também em parecer da Advocacia-Geral do Senado, esclareço que são investigáveis todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle ou de fiscalização por parte do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, o que, a contrário senso, implica que estão excluídos do âmbito de investigação das comissões parlamentares de inquérito do Poder Legislativo federal as competências legislativas e administrativas asseguradas aos demais entes Federados — disse Pacheco, antes de determinar que os líderes já podem indicar os membros para a CPI da Covid. Ficou em suspenso a definição de como se darão os trabalhos da CPI da Covid, se presenciais, semipresenciais ou remoto. (Agência Senado/Carta Campinas)