O vereador Paulo Bufalo (PSOL) e o deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP) protocolaram uma representação no Tribunal de Contas União (TCU) questionando a cessão não onerosa (sem custos) à concessionária Rota das Bandeiras de área pertencente à União e onde está localizado o Centro de Tecnologia da Informação (CTI) “Renato Archer”.
Na representação os parlamentares alegam que a cessão promovida no governo Bolsonaro está em gritante desacordo com todas as manifestações dos órgãos federais e estaduais no processo, entre eles Advocacia Geral da União, Secretaria do Patrimônio da União, a Artesp e CTI, no sentido de que precisa haver indenização correspondente pelo uso do terreno.
A concessionária reivindicava a área para cumprir o Contrato de Concessão firmado com ARTESP, visando a conclusão do trevo dos Amarais, a implantação de pistas marginais e remodelação dos acessos entre a Rodovia Dom Pedro I e Avenida Aladino Selmi, na altura do km 143, no município de Campinas.
A obra foi realizada e inaugurada em setembro do ano passado após a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) em São Paulo, a Prefeitura de Campinas, o CTI e representantes da Rota das Bandeiras promoveram reuniões com o objetivo de viabilizar a cessão de terreno da União, de cerca de 53mil m², para a concessionária, sem previsão do respectivo pagamento.
Os encontros culminaram em acordo entre União e a empresa, liberando área do CTI para obras na Rodovia Dom Pedro, conforme Portaria nº 14851, de 23 de dezembro de 2019.
Para tanto, a concessionária Rota das Bandeiras ajuizou ação Justiça Federal da 3ª Região com o objetivo de forçar a doação pela União, contudo a liminar foi indeferida. Nessa decisão, a Justiça Federal deu razão aos pareceres jurídicos apresentados pela defesa da União, no sentido de que o ressarcimento é devido à União por parte da empresa. A ação está pendente de sentença definitiva.
A situação também foi apreciada pelo Ministério Público Federal, que instaurou inquérito contendo parecer da AGU, da Secretaria de Patrimônio da União e do próprio MPF com entendimento unânime de que a Rota das Bandeiras é uma empresa com finalidade lucrativa, concessionária de serviço público estadual, não caberia receber concessão sem custos de área pública, sobretudo quando não estava prevista expressamente em contrato.
Contudo o procedimento foi arquivamento com o entendimento de que a União se absteve de ceder graciosamente o terreno à empresa Rota das Bandeiras, bem como a concessionária se absteve de realizar novas investidas sobre a área, ou seja, não realização da obra.
Porém, diante da realização das obras sem notícia sobre a venda da área, foi ajuizada uma Ação Civil Pública na Justiça Federal da 3ª Região, em busca do devido pagamento pelo uso do terreno. A União informou que a autorização para realização das obras foi concedida para o município de Campinas, conforme Portaria SPU nº 5.268, de 20 de fevereiro de 2020 e que estaria providenciando a formalização da doação.
Na representação, Paulo Bufalo e Ivan Valente destacam que a situação representa um privilégio proporcionada à empresa privada Rota das Bandeiras, que lucra com as elevadas tarifas de pedágio na Rodovia Dom Pedro I e mesmo assim conseguiu autorização do Governo Federal para usar terreno da União sem o devido ressarcimento, com complacência das autoridades públicas que deveriam zelar pela integridade do patrimônio público. (Com informações de divulgação)
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