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Prova obtida de forma ilegal tem que valer contra juiz, procurador e delegado em funções do Estado

Nenhum cidadão pode ser acusado a partir de provas ilegais, inclusive juízes, delegados e procuradores em situações fora das funções do Estado. Mas em caso de ações no ofício da profissão, essas provas devem se tornar totalmente legais e sem prescrição. Um agente do Estado não pode usar a estrutura judicial para cometer crimes.

(imagem – reprodução art)

O caso estarrecedor do submundo da Lava Jato mostra que é necessário garantir provas ilícitas contra atos de juízes, procuradores e delegados em atos relativos às funções do Estado.

A revelação de que a delegada Erika Marena teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação Lava Lato, é impensável e precisa ter punição severa.

Os diálogos, que revelam a fraude criminosa, foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

“Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”, disse Deltan.

Marena ficou conhecida quando comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor Canellier foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito não apresentou qualquer prova até o momento, revela o Conjur. Ou seja, ela ainda pode ser responsabilizada por levar o ex-reitor ao suicídio, caso nada seja comprovado contra ele.

Segundo o site jurídico, para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

“O caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados”, explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP. (Com informações do Conjur)

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