Caso Mariana Ferrer é barbárie promovida pela Justiça brasileira, diz jurista

Para a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) o julgamento que inocentou o estuprador de Mariana Ferrer pode ser anulado. A advogada Tânia Oliveira, da ABJD, destaca que o juiz Rudson Marcos tem responsabilidade em ter permitido a barbárie contra Mariana Ferrer durante a audiência. “A grande agressão foi aquela audiência que é caso de nulidade”, afirma sobre o caso denunciado pelo Intercept.

(foto de vídeo – reprodução)

Rudson Marcos acatou o argumento de falta de provas, que ficou conhecido como estupro culposo, para inocentar o empresário André de Camargo Aranha. E permitiu que Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado de defesa de Aranha, exibisse durante a audiência fotos sensuais de Mariana Ferrer, que era modelo profissional, para “provar” que a relação sexual teria sido “consensual”. Gastão da Rosa disse que eram como imagens “ginecológicas” e que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana. Depois de levar a jovem às lágrimas, o advogado de defesa fala em “choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

Doutor em Direito e professor de Direito Penal, Felipe Freitas salienta que o juiz acatou uma tese sexista, colocando para baixo a palavra da vítima e superlativizando a palavra do acusado.

“Quem diz o que é violência e grave ameaça no âmbito do direito e do processo penal? Como se criam os constrangimentos argumentativos para revitimizar (ou para proteger) uma mulher que alega ter sido vítima de violência sexual?”, questiona o professor. “Eu não tenho dúvida de que o direito penal tem de ser garantia para conter o poder do Estado e que mil vezes um culpado solto do que um inocente preso. Todavia, o que se tem nesse caso é o debate sobre o conceito de violência sexual. Violência sexual é sexo sem consentimento? Sim ou não!”

Sob investigação

O juiz Rudson Marcos pode ser investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça. O integrante da Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila vai solicitar à entidade que instaure um procedimento preliminar sobre a conduta do juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, Santa Catarina. Em reportagem do UOL, Ávila falou ainda em “tortura psicológica” de Mariana durante a audiência. Para ele, ao não interferir, o juiz teria dado aval às agressões verbais contra a jovem estuprada por André Aranha em dezembro de 2018.

“Causa-nos espécie que a humilhação a que vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato a qualquer providência para cessar como investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, reforçou o conselheiro do CNJ no ofício à Corregedoria .

Processo disciplinar

André de Camargo Aranha foi acusado pelo Ministério Público de ter estuprado a influenciadora e promotora de eventos Mariana Ferrer em um bar de Florianópolis quando Mariana tinha 21 anos. A absolvição de Aranha ocorreu após audiência realizada em setembro em que foi aceita a argumentação da defesa de estupro culposo, ou sem intenção.

Caso seja aceito o pedido de Ávila, uma disciplina de reclamação será instaurada. Assim, se a Corregedoria vir indícios de atuação irregular do juiz Rudson Marcos, um processo disciplinar poderá ser aberto para apurar o caso. Para isso, o plenário do CNJ precisa autorizar, com a deliberação de todos os conselheiros, informa o UOL. (Cláudia Motta – RBA)

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