Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) descobriu uma farra de horas extras paga a funcionários da Fundação de Saúde de Americana (FUSAME), uma autarquia municipal. A 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas analisou o relatório trazido pela equipe de Fiscalização do TCE-SP sobre as contas anuais de 2017.
O procurador de contas Rafael Neubern Demarchi Costa, ao analisar o processo, propôs a aplicação de multa ao gestor responsável durante o exercício. No documento, a inspeção relatou falhas graves da autarquia como um déficit de R$ 26,6 milhões em seu resultado financeiro e a reincidência no recolhimento parcial das contribuições devidas em 2017 ao INSS e ao FGTS.
Também foram constatados gastos superiores a R$ 725 mil com a contratação indiscriminada de autônomos, em apenas um ano. Apesar da Fundação alegar que essas contratações foram em caráter esporádico e pontual, houve a contratação autônoma de um mesmo médico ortopedista em 5 meses diferentes (janeiro, fevereiro, abril, julho e setembro), o que contradiz a casualidade mencionada.
Mas o que mais impressionou foi o pagamento de horas extras feito a servidores pela instituição. Em 2015, foram gastos R$ 599.827,42, em 2016, o montante chegou a R$ 537.869,08 e, em 2017, foram desembolsados R$ 496.773,60 com este tipo de despesa. Média de mais de meio milhão de reais por ano.
Segundo o parecer, os gastos afrontaram o artigo 59 da CLT, com servidores com horas extras acima de 100 horas mensais. Segundo dados obtidos pela auditoria, um único servidor efetuou 196 horas adicionais em julho/2017 e, em 7 meses de trabalho, atingiu a marca de 1067 horas trabalhadas além do expediente regular. Ou seja, é como se o funcionário tivesse trabalhado por 7 meses com 100% de horas extras todos os dias.
Para o procurador de contas, a ausência de moderação na autorização de horas extras além de desafiar os princípios de eficiência e da economicidade, põe em risco o erário ante o potencial ônus decorrente de demandas judiciais trabalhistas, em vista do pagamento do benefício de forma habitual.
Ainda sobre questões relacionadas ao quadro de pessoal da FUSAME, verificou-se também a existência de um médico acumulando quatro vínculos, sendo três deles públicos: no período de outubro a dezembro de 2017. O médico estava contratado como servidor das Prefeituras Municipais de Americana e Paulínia, além de servidor da Fusame e contratado da Hygea. Segundo os procuradores, tal configuração, ofende o artigo 37, inciso XVI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, demonstrando nítido descontrole da gestão de recursos humanos da entidade. Acesse AQUI o parecer ministerial na íntegra. (Com informações do TCE)