A insensibilidade do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente Jair Bolsonaro, diante das filas e das dificuldades de milhões de brasileiros necessitados de ajuda neste período de pandemia, levaram a presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), a ingressar com uma ação popular na Justiça Federal do Paraná, para pedir a suspensão da exigência de regularidade do CPF para o recebimento do auxílio de R$ 600. Ela entrou com o recurso para pedir que a concessão seja paga sem a necessidade de obedecer, num primeiro momento, as exigências burocráticas impostas pela equipe econômica.
Gleisi alega que a demora das autoridades do governo em processar os pedidos de auxílio emergencial e os entraves impostos para dificultar o pagamento dos R$ 600 atentam contra a dignidade. “Os cidadãos brasileiros têm seus direitos constitucionalmente garantidos – à vida, à saúde e ao amparo – ceifados por mera demora estatal”, aponta, na ação popular. “Ora, a ideia do auxílio deve ser sempre de maximizar a proteção social e buscar alcançar o maior número de pessoas que, de fato, necessitam de tal política para conseguir manter sua dignidade”.
A parlamentar argumenta que a delicadeza do cenário de pandemia faz com que seja necessário que o Estado confie na população. “As enormes filas que estão se formando frente às agências da Caixa Econômica Federal estão deixando parte da população desesperada. As pessoas buscam receber o auxílio emergencial para garantir a sua própria subsistência e, em grande parte, não respeitam o distanciamento social indicado”, adverte.
Ela diz que é urgente que o saque do seguro quarentena ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, através da maximização dos postos de saques, inclusive provisórios, com a inclusão de todas as instituições credenciadas pelo governo federal, visto que o modelo de operacionalização adotado para garantir a proteção da população não pode servir para pôr mais em risco à saúde delas.
“É necessário que o Governo Federal, na ausência de resultado conclusivo sobre o desenquadramento do cidadão aos requisitos necessários ao recebimento do auxílio emergencial, adote uma postura in dubio pro civis, efetuando o pagamento das parcelas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo, ou estão inscritos no Cadastro Único, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente”, solicita Gleisi. (DA AGPT)