O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, publicou na noite desta quarta-feira (4) nas redes sociais, a decisão da Justiça Federal que absolveu o petista no caso que ficou conhecido como “quadrilhão do PT”. A criminalização da política e, especialmente do PT, iniciada por Janot e Lava Jato, despertou o fascismo no Brasil.
A acusação, de 2017, foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, e os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega por suposta organização criminosa em esquemas na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e em outros setores da administração pública, que ficou conhecida como “Quadrilhão do PT”.
Em outubro, o Ministério Público Federal (MPF), havia pedido o arquivamento do processo afirmando que a falta de fundamentos jurídicos da denúncia poderia causar “efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.
Justiça imparcial
Segundo Zanin, por meio do Twitter, “perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de @LulaOficial . O magistrado de Brasília indicou a “tentativa de criminalizar a atividade política” pela descabida acusação que ficou conhecida como “quadrilhão” – que faz parte do Lawfare contra @LulaOficial.”
Quando enviada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, ao Distrito Federal, a peça chegou a ser endossada pela Procuradoria, e recebida pelo juiz federal Vallisney de Oliveira, que abriu ação penal.
A denúncia atribui aos petistas o recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas. O então PGR afirmou que entre 2002 e 2016, os denunciados ‘integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos’.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente DILMA VANA ROUSSEFF – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal”, diz o texto do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da Seção Judiciária do Distrito Federal. (Da RBA/Carta Campinas)