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Projeto de deputado torna obrigatório detectar agrotóxicos na água consumida no estado de SP

Dos 645 municípios paulistas, 504 têm suas águas para consumo humano contaminadas com 27 agrotóxicos. Ou seja, um coquetel de substâncias como o glifosato, atrazina, mancozebe, carbendazim, 2,4-D, clorpirifós e endossulfam, entre outros, todos associados ao desenvolvimento de câncer, malformações congênitas e alterações endocrinológicas, está dissolvido na água que sai da torneira de 78% das cidades, que é usada para matar a sede, cozinhar e até na fabricação de alimentos e bebidas.

Emídio de Souza (foto alesp – div)

Os números, relativos ao período de 2014 a 2017, são de um levantamento da Agência Pública em parceria com a organização Repórter Brasil, a partir de dados do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, fornecidos pelo Ministério da Saúde via lei de acesso à informação. Como de lá para cá os agrotóxicos passaram a ser liberados com mais facilidade e em maior quantidade, é muito difícil que a situação tenha mudado para melhor.

Por essas razões, o deputado estadual Emídio de Souza (PT), apresentou à Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei nº 1.199, publicado no Diário Oficial no último dia 5 de novembro. Se for aprovado, o governo paulista terá de realizar  análises semestrais para detectar a presença de agrotóxicos nas águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes sob domínio estadual, bem como na água tratada destinada ao consumo humano. É a água distribuída pela Sabesp e outras companhias, privatizadas ou não.

O resultado das análises, segundo a proposta, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e também na página oficial do governo de São Paulo. E para isso deverá passar a oferecer ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, bem como possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, e divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.

O governo estadual deverá ainda garantir a autenticidade e a integridade das informações para acesso, mantendo-as disponíveis e atualizadas para acesso, indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o governo do estado. E ainda adotar medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Pela proposta, o Executivo fica autorizado a firmar convênios e termos de cooperação com universidades públicas, institutos de pesquisa, municípios e empresas públicas para a realização das análises, bem como definir a metodologia e os parâmetros a serem utilizados na análise prevista nesta lei. (Da RBA)

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