O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou integralmente uma proposta que obrigava os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 foi aprovado em setembro pelos deputados, na forma do PL 2538/2019.
De acordo com a mensagem presidencial, os ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto alegando contrariedade ao interesse público.
“A proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”, diz a justificativa do veto.
A proposição, de iniciativa da deputada Federal Renata Abreu (Podemos-SP), alterava a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) com o objetivo de constituir objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houvesse indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
Os casos também deveriam ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. O veto segue para análise de senadores e deputados em sessão no Congresso. Ainda não há data para inclusão desse veto na pauta. (Agência Senado)
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Que ninguém se surpreenda com as infâmias diárias do miliciano. Ele avisou ao longo de sua miserável trajetória de vida tudo o que é e o que pensa (será que pensa?). Só nos resta defenestrá-lo do poder lá alçado pelo maior golpe eleitoral jamais visto no país.
POR QUE APOIAMOS O VETO AO PROJETO DE LEI QUE PRETENDIA OBRIGAR SERVIÇOS DE SAÚDE A DENUNCIAREM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER À AUTORIDADE POLICIAL?
NOTA PÚBLICA DA REDE FEMINISTA DE GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS
Somos mulheres. Feministas. Médicas que atendem mulheres em situação de violência. Aqui estão alguns dos motivos:
1. A denúncia à revelia da vontade da mulher viola seus direitos à privacidade e sua autonomia.
2. A quebra do sigilo profissional nas situações de violência contra a mulher prejudica a relação de confiança com o profissional de saúde, culminando no afastamento da mulher dos espaços de acolhimento, tratamento e orientação (HYMAN et al., 1995).
3. A obrigatoriedade da denúncia às autoridades policiais expõe a mulher a um maior risco de retaliação por parte do agressor e tem pouco ou nenhum efeito na condenação do autor do crime (HYMAN et al., 1995).
4. A denúncia da violência sexual contra a mulher às autoridades policiais pode diminuir as chances das mulheres revelarem a situação de violência ao profissional de saúde.
5. A Organização Mundial de Saúde recomenda CONTRA o uso de políticas de denúncia às autoridades policiais nas situações de violências contra mulheres (WHO, 2013).
6. A denúncia do crime à autoridade policial pelos profissionais e serviços de saúde deve ser uma opção oferecida e encorajada à mulher em situação de violência.
7. A violência contra a mulher já é condição de notificação compulsória e imediata à Vigilância Epidemiológica (BRASIL, 2016). Essa notificação visa agilizar a assistência e orientar a organização dos serviços de prevenção, acolhimento e tratamento.
8. Muitas mulheres que já sofreram violência NÃO concordam a denúncia dos profissionais de saúde à autoridade policial. Devemos escutar suas vozes!
BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. Brasília, 2016.
HYMAN, A.; SCHILLINGAN, D.; LO, B. Laws Mandating Reporting of Domestic Violence: Do They Promote Patient Well-being? JAMA, v. 273, n. 22, p. 1781-7, 1995.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Responding to intimate partner violence and sexual violence against women: WHO clinical and policy guidelines. Geneva: WHO, 2013.