.Por Rute Pina.
Após oito anos em tramitação na Justiça, uma ação que investigava por lavagem de dinheiro o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), prescreveu, sem uma sentença para o caso.
A ação penal era uma das principais investigações que envolvem o bispo e a IURD em crimes financeiros. A acusação de lavagem de dinheiro aguardava, desde julho do ano passado, a sentença da juíza Silvia Maria Rocha, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros.
O líder religioso e outros três integrantes da igreja também foram denunciados, no mesmo processo, por outros dois crimes: enviar remessas de dinheiro de forma ilegal ao exterior e por formação de quadrilha — mas também essas acusações foram consideradas prescritas, nestes casos, em fevereiro do ano passado.
Segundo o Código Penal, o prazo de prescrição para o crime de lavagem de dinheiro é de 16 anos mas cai pela metade quando envolve réus com mais de 70 anos — caso do líder da Universal que completou 74 anos em fevereiro, o que fez a ação penal extrapolar há um mês o prazo de oito anos para eventuais punições a Macedo.
A juíza de primeira instância, Silvia Rocha considera que o curso do processo teve “problemas graves” desde o início e que as acusações, principalmente contra Edir Macedo, chegaram à Justiça substancialmente desidratadas e desfiguradas. “Por uma série de razões jurídicas que não me cabe, e que estou impedida de discutir no momento, a acusação perdeu o ‘grosso’ da importância”, disse a magistrada em nota.
Ao chegar na Justiça Federal de São Paulo, o caso foi encaminhado à 6ª Vara Criminal, que estava sob responsabilidade do juiz de primeira instância Marcelo Costenaro Cavali. Na época, o magistrado rejeitou duas das cinco acusações que o MPF encaminhou à Justiça: a de estelionato e a de falsidade ideológica. Foram aceitos, como citado no início da reportagem, as acusações pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Procurado pela reportagem, Cavali pontuou que não tem mais acesso aos processos, cujos documentos são sigilosos. “Não atuei mais no referido processo desde 2011, de modo que me é impossível comentar as razões da demora processual que levaram à prescrição.”
Veja reportagem completa na Agência Pública.