Conselhos Tutelares
.Por Paulo Bufalo.
No mês de outubro haverá eleições para renovação dos mandatos de conselheiros tutelares em todo Brasil. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, criado em 1990, o “Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.” (Artigo 131)
Ou seja, os Conselhos Tutelares não fazem parte da estrutura do poder judiciário, mas são responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Com o Estatuto, crianças e adolescentes passaram a ser considerados sujeitos de direitos, superando a ideia muito comum de que eram “cidadãs do futuro” e que, portanto, só então teriam seus direitos garantidos. Também foram estabelecidas as responsabilidades do Estado, da família e da sociedade na garantia destes direitos.
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” (Artigo 4º)
Quando estes direitos são violados, o Estatuto prevê instrumentos que devem ser usados pelos Conselhos Tutelares que, entre outros, podem: fazer um aconselhamento da família; requisitar uma certidão de nascimento; representar junto ao poder judiciário por uma situação de violação; solicitar uma medida protetiva ou de acolhimento; e até requisitar serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Quando a família, por exemplo, não consegue uma vaga na creche ou na escola, indo diretamente nas unidades de educação, deve procurar o Conselho Tutelar de sua região, que requisitará a vaga junto ao poder público com base no direito à educação ou acionará o poder judiciário para que requisite a vaga.
Isto inclusive ajuda a romper o clientelismo de vereadores e membros do próprio poder executivo, que furam a fila e “conseguem vaga” na base da politicagem, desrespeitando a maioria que está aguardando pelo atendimento.
É importante destacar que o Estado brasileiro é o principal violador dos direitos de crianças e adolescentes quando não garante as políticas públicas sociais.Ademais, outras violações como constrangimentos, assédios, abandonos, agressões, explorações sexual ou no trabalho, também devem ser denunciadas aos Conselhos Tutelares.
Por tudo isso, estes Conselhos são muitos importantes na defesa das crianças e dos adolescentes e os conselheiros e conselheiras precisam ser muito bem preparados para a função.
Para que uma pessoa seja conselheira, ela deve ter cumprido alguns pré-requisitos previstos em lei, como: ter mais de 21 anos, comprovada idoneidade moral e ter trabalhado em alguma área com crianças e adolescentes. Para chegar às eleições, também deve ter sido aprovada em um exame sobre os direitos da infância e da adolescência com ênfase noECA, que é uma das leis de proteção desta etapa da vida mais avançadas do mundo e na atuação dos Conselhos Tutelares.
Além de conhecer o Estatuto e o funcionamento dos Conselhos, os conselheiros e conselheiras devem ter compromissos rigorosos com os direitos humanos de crianças e adolescentes, concordar e defender os princípios do ECA e respeitar a democracia.
Se o candidato ou candidata ignora estes compromissos ou não tem acordo com estes os princípios fundamentais, não serve! Assim como não servem quem está concorrendo a uma “vaga de emprego” de quatro anos ou está representando grupos políticos ou religiosos, cujas práticas cotidianas conflitam com os direitos humanos, o Estatuto ou a democracia.
Por isso fique de olho, escolha muito bem seu ou sua candidata e vote em um membro para o Conselho Tutelar de sua região!
As eleições ocorrerão no dia 6 de outubro, das 8h às 17h e toda pessoa pode votar em seu domicílio eleitoral levando o título de eleitor e/ou documento oficial com foto. Os locais de votação estão sendo divulgados pelas cidades.
Em Campinas, muita luta foi travada desde a eleição do primeiro Conselho Tutelar, que só ocorreu no final dos anos de 1990. Agora elegeremos 5 novos conselhos, com 5 membros cada. Apesar do avanço, ainda estamos aquém da recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que indica um Conselho Tutelar para cada 200 mil habitantes.
Participe deste processo democrático fundamental para garantia de diretos da infância e adolescência em nossas cidades.
Paulo Bufalo é professor e ex-vereador de Campinas
2 thoughts on “Político ou religiosos contrários aos Direitos Humanos não servem aos Conselhos Tutelares”