A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (28) a comissão especial para análise do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa. O colegiado elegeu por unanimidade o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) para presidir o colegiado. Ele indicou Carlos Zarattini (PT-SP) para a relatoria.
Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o Projeto de Lei 10887/18 resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A atualização dos parlamentares ocorre apenas três anos após o impeachment fraudulento contra Dilma Rousseff, que foi baseado na Lei de Improbidade Administrativa. O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.
As acusações do processo político contra Dilma versaram sobre desrespeito à lei orçamentária e à lei de improbidade administrativa por parte da presidente, além de lançarem suspeitas de envolvimento da mesma em atos de corrupção na Petrobras, que eram objeto de investigação pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, que já foi desmascarada pelos vazamentos do site The Intercept Brasil. Os vazamentos deixam claro que Promotores e juízes atuaram politicamente contra um partido político com o objetivo de obter recursos financeiros e poder político.
Os melhores e mais sérios juristas do Brasil, no entanto, desde a época do impeachment contestavam a denúncia dos três advogados, afirmando que as chamadas “pedaladas fiscais” não caracterizaram improbidade administrativa e que não existia qualquer prova de envolvimento da presidente em crime doloso que pudesse justificar o impeachment.
Nos últimos dez anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais.
A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado. As punições podem ser aplicadas a quem, mesmo sem ser agente público, “induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”. O texto também propõe a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial. (Agência Brasil/Carta Campinas)