O Habeas Corpus (HC) que discute a suspeição de Sergio Moro e pode colocar Lula em liberdade será julgado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal na terça (25). A informação foi confirmada pelo GGN junto à defesa do ex-presidente.
Na manhã desta segunda (24), a jornalista Mônica Bergamo informou que o julgamento seria adiado para agosto, porque a ministra Cármen Lúcia teria inserido o item no último lugar da lista com 12 ações para serem apreciadas pela turma. Segundo a jornalista, era um indicativo de que não haveria tempo hábil para concluir a discussão, já que apenas o voto de Gilmar Mendes tem mais de 40 páginas.
À tarde, a defesa de Lula peticionou ao STF requerendo prioridade para o HC, cujo julgamento começou em dezembro de 2018. Ele estava suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes, que devolveu o processo em 10 de junho – 1 dia após o Intercept iniciar a série de vazamentos contra a Lava Jato.
Após a repercussão da notícia de que o julgamento do HC de Lula seria adiado, a ministra Cármen Lúcia divulgou nota sustentando que não tinha competência para excluir o item da pauta. Além disso, segundo a magistrada, a divulgação da pauta não determina a ordem do chamamento dos processos durante a sessão.
O HC já foi rejeitado por Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Apesar de estar na pauta, o ministro Gilmar Mendes deve pedir vistas e adiar o julgamento. (Do GGN)
Veja a nota completa abaixo.
Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:
1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;
2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;
3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;
4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.
Ministra Cármen Lúcia