.Por Julia Dolce.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), no final de maio deste ano, entrou com ações inéditas para responsabilizar os sete maiores bancos do país pela constante concessão de crédito a empresas que comprovadamente fizeram uso de trabalho escravo ou foram denunciadas por sérias violações aos direitos humanos.
Banco do Brasil, Bradesco, Santander, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú e Safra responderão em primeira instância, na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciar o risco socioambiental no financiamento dessas empresas. Com base em uma suspeita e fiscalização do Banco Central, realizada em 2011, Banco do Brasil, Bradesco e Santander tiveram o sigilo de suas transações quebrado durante a investigação do MPT, em 2017.
A quebra identificou uma média de quatro financiamentos por banco a empresas que constavam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de lista suja do trabalho escravo.
De acordo com o MPT, a fiscalização pelo Banco Central das políticas socioambientais de crédito dos demais bancos brasileiros deveria ser corriqueira, mas há pelo menos oito anos não ocorre. Procurado pela Pública, o Banco Central não respondeu.
Já no caso dos outros bancos processados, o que motivou ações do MPT foi a incapacidade de comprovação de métodos utilizados para prevenir e barrar concessões para as empresas denunciadas.
Desde 2014 uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), com base em pactos e tratados internacionais, exige dos bancos políticas de responsabilidade socioambiental.
Em entrevista à Pública, Rafael de Araújo Gomes, um dos procuradores do Trabalho responsáveis pelas ações, afirmou que os bancos não demonstraram ter nenhum mecanismo interno de monitoramento dos antecedentes dos clientes. A informação e o perfil das empresas que costumam compor a lista suja – geralmente grandes companhias pertencentes a importantes cadeias produtivas – levantam a suspeita do MPT de que boa parte delas continua recebendo crédito bancário normalmente. “Pela resposta dos bancos, temos a virtual certeza de que as concessões ocorrem permanentemente”, afirma o procurador do Trabalho.
Além do CMN, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da qual as sete instituições bancárias são membros, lançou em 2014 um ato de autorregulamentação (Normativo Sarb n. 14) que traz regras ainda mais rígidas do que as contempladas pela Resolução n. 4.327. O documento do ato determina, por exemplo, que os contratos firmados pelos bancos devem conter no mínimo cláusulas que estabeleçam a obrigatoriedade de o tomador observar a legislação trabalhista vigente.
Em 2016, o MPT instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração das políticas de responsabilidade pelos principais bancos que operam no país. Segundo o procurador, desde 2014 foi verificado que há um abismo entre as ações de fornecimento de crédito e o discurso sobre combate à exploração do trabalho escravo e infantil e violações às normas de saúde e segurança do trabalho, do qual os bancos não apenas são signatários, mas o qual defendem interna e externamente.
De acordo com o MPT, o Bradesco era o único que realmente previa em suas normas internas a possibilidade de continuar a conceder crédito às empresas e pessoas envolvidas com trabalho escravo. (Da Agência Pública)