Enquanto a reforma da previdência de Bolsonaro pretende retirar R$ 1 trilhão da população nos próximos 10 anos, os militares pretendem ter um aumento de adicionais aos soldos (salários) que vai gerar um rombo de R$ 86 bilhões nos gastos públicos.
A proposta de aumentar despesas em vez de diminuir faz parte da reestruturação das carreiras nas Forças Armadas. Ela não envolve aumento de soldos, mas prevê o reajuste e a criação de adicionais aos soldos (salários) dos militares. Segundo os Ministérios da Defesa e da Economia, a reestruturação custará R$ 86,85 bilhões nos próximos 10 anos.
Pagos a militares que passam por programas de capacitação, os adicionais de habilitação serão gradualmente aumentados nos próximos quatro anos. Para oficiais generais, coronéis e subtenentes, o adicional de altos estudos de categoria 1 passará de 30% para 73% do soldo. Para coronéis, tenentes coronéis, majores, subtenentes e primeiros-sargentos, o adicional de categoria 2 passará de 25% para 68%.
O adicional de aperfeiçoamento passará de 20% para 45% para capitães, primeiros-tenentes, primeiros-sargentos e segundos-sargentos. O adicional de especialização para primeiros-tenentes, segundos-sargentos e terceiros-sargentos subirá de 16% para 26%. Será criado um adicional de formação de 12% para segundos-tenentes, terceiros-sargentos, cabos e soldados.
Segundo o general de divisão Eduardo Castanheira Garrido Alves, assessor especial do ministro da Defesa, as Forças Armadas sofreram um achatamento salarial em 2001 e precisam de correções. Ele ressaltou que os adicionais de habilitação têm o objetivo de valorizar a meritocracia e recompensar os militares que se capacitem.
A partir de 1º de janeiro de 2020, será pago um adicional de disponibilidade militar, que varia de 5% a 32% do soldo, aos militares que podem ser acionados e deslocados em qualquer momento. De acordo com Alves, o adicional é inerente à dedicação exclusiva dos militares e impacta positivamente a liderança e reforça a hierarquia militar.
A ajuda de custo aos militares, paga uma única vez na transferência da reserva, será dobrada, passando de quatro para oito vezes o valor do soldo. Segundo o Ministério da Defesa, a ajuda pretende compensar os gastos dos militares ao se mudarem e fixarem residência com a família. A gratificação de representação para oficiais generais das três Forças, regulamentada em 2001, será mantida na ativa e na inatividade.
O projeto que reformula a carreira e a previdência dos militares está sendo apresentado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho; pelo secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; pelo secretário de Previdência, Leonardo Rolim; e por representantes do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. (Agência Brasil e Carta Campinas)
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PROPOSTA POPULAR DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (REFORMA PREVIDENCIÁRIA – RPSP)
Altera o art. 40 da Constituição, para dispor sobre a aposentadoria de servidores públicos civil e militar.
Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.40. Aos servidores, civil e militar, titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (…)
§ 18. Sobre os proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, civil e militar, incidirá contribuição previdenciária de 14,00%;
Art. 142, §3º, inciso X: a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade e estabilidade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.”
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 01 de Janeiro de 2019.
JUSTIFICATIVA
Relatório de 2017, do TCU traçou um quadro geral acerca da Previdência dos Militares brasileiro, demonstrando:
1- Os servidores civis recolhem contribuições mensais (11%) sobre a totalidade de suas remunerações ou proventos, e essa verba é usada para bancar os benefícios de quem já é inativo. É o que se chama de regime de repartição, baseado na solidariedade entre gerações; 2- Os servidores civis que ingressaram após 5/02/2013 já são filiados obrigatórios do Regime de Previdência Complementar (RPC), até o limite do teto de contribuição e benefício do INSS. O servidor contribui com 11% até esse limite e terá aposentadoria limitada ao teto do INSS;
3- No caso dos militares, o percentual de contribuição para o sistema previdenciário é tão baixo que não dá para caracterizar esse regime como de repartição. Parece um “regime administrativo”, segundo o TCU; E mais, chegam na aposentadoria, em média, aos 48 anos de idade, seja homem ou mulher.
Entendeu o porquê de tantos militares no (des)governo?
Eu acho que para encerrar com essa discussão era para se fazer a proposta de os militares que entrassem a partir de 2020 tivessem o mesmo tratamento dos demais, mas para isso ocorrer teriam que por exemplo: aos marinheiros que permanecessem 20 dias embarcados patrulhando a costa brasileira, pagarem as horas extras, o adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade e de risco de vida. Creio que o custo seria bem maior, mas para os militares seria muito melhor, pois não teriam que esperar ir para a reserva para poder desfrutar de alguma coisa boa. Obs: muitos morrem antes de usufruírem desses atuais benefícios.