O fundamentalismo religioso e a profanação do sagrado
.Por Sandro Ari Andrade de Miranda.
A história tem mostrado que o crescimento do conservadorismo sempre está associado ao fundamentalismo religioso. Assim foi na Inquisição, nos fascismos espanhol, português e italiano e no Nazismo.
Se o movimento de Hitler não era católico, como os demais fascismos, o seu alicerce religioso eram o cristianismo fanatizado, que vinha germinando no país desde a unificação, e a mitologia do arianismo. Em todos os casos, a crença acrítica em dogmas favoreceu a construção de hordas armadas, violência e genocídios.
O lado contrário do fundamentalismo fanático é a tolerância, o respeito às crenças e às diferenças, que é uma das bases da sociedade democrática. Não existe mundo civilizado sem tolerância e esta deve ser absoluta, abarcar todos os tipos de crenças, sem limitações por um grupo hegemônico. No mundo civilizado, não existe um Deus, mas Deuses e Deusas das diversas crenças. O Estado não tem dono, não tem crenças, não segue dogmas, e todos e todas tem o direito de escolher os seus caminhos.
Curiosamente, a tolerância é uma regra defendida pelos profetas de todas as religiões: Jesus, Maomé, Buda, Kardec, Confúcio, dentre tantos. Não conheço religião que pregue a violência, a agressão e a perseguição às diferenças. O Sagrado é algo que se encontra no íntimo dos indivíduos, é parte da sua existência. É possível ser espiritualizado e não ser vinculado a nenhuma igreja ou religião. É possível ver deuses e deusas em todos os elementos da vida e da natureza ou, não ver nenhum, acreditar exclusivamente na razão e na ciência. A prisão dogmática, o aprisionamento e a imposição de crenças representam violências extremas, pois destroem com a identidade e corroem a alma das pessoas.
O Brasil é um país multiétnico, plurirreligioso e politeísta. As religiões de matriz africana e indígena tem a mesma importância e relevância do que as de origem asiática ou europeia. Deus, Buda, Alá., Tupã, Jaci, Oxalá, Shiva ou a Deusa da Terra estão no mesmo nível de respeito pelo direito e pela nossa ordem constitucional.
Quem define as suas crenças são cidadãos e cidadãs. Quem viola ou profana a crença de outrem comete crime de racismo e aquele tipificado no art. 208 do Código Penal. Propor uma matriz religiosa em qualquer etapa do ensino é inconstitucional e ato de improbidade administrativa. A liberdade religiosa é plena, como já decidiu o STF no RE 494.601/RS.
Invadir a esfera do sagrado é um abuso totalitário, uma violação da honra, da dignidade e da intimidade dos seres humanos. Uma grave ofensa a direitos fundamentais, motivo pelo qual tais condutas devem ser coibidas com rigor.
Sandro Ari Andrade de Miranda é advogado e doutor em Ciências Sociais
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