FRAUDE DO WHATSAPP: Pela Lei, Candidatura de Bolsonaro Deve ser Cassada
.Por Sandro Ari Andrade de Miranda.
A campanha eleitoral de 2018 vem sendo marcada por fatos estranhos e fora de qualquer parâmetro de racionalidade, e não falo apenas da presença de um candidato de extrema direita e com posições ideológicas com tendências claramente fascistas no segundo turno, mas o crescimento irracional de candidatos desconhecidos na última hora, contrariando qualquer prognóstico técnico e lógica, sem sustentação em base partidária convincente. Cito como exemplo as presenças de Romeu Zema (Partido Novo) no segundo turno em Minas Gerais e Wilson Witzel (PSC) no segundo turno fluminense.
Nesta quarta-feira o elevado grau de desconfiança que cerca o segundo turno das eleições brasileiras, especialmente em razão da enxurrada de notícias fraudulentas em redes sociais e em sistemas de comunicação pessoal, as chamadas “fake news”, ganhou novos contornos. O motivo foi matéria do jornal Folha de São Paulo que desmascarou um universo de materiais mentirosos publicados contra o candidato Fernando Haddad (PT) e o seu partido, para beneficiar a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL/RJ).
Segundo a Folha, apenas a empresa Havan, do empresário Luciano Hang, pagou R$ 12 milhões ao WhatsApp para divulgar matérias caluniosas contra Haddad. Mas estes números podem ser bem maiores, envolverem outros empresários e ter prejudicado a campanha eleitoral desde o primeiro turno. Questionado pela Folha, Bolsonaro diz que “não tem controle se os empresários estão fazendo isto”, argumento que, sem entrar no mérito, como veremos, não afasta a punibilidade do deputado.
O PT deve entrar com pedido de cassação da candidatura de Bolsonaro (PSL/RJ), já o PDT, de Ciro Gomes, deve pedir a anulação das eleições em virtude da fraude e o afastamento de Bolsonaro.
Mas o que diz a Lei sobre isto? Primeiro é necessário destacar que existem vários crimes eleitorais combinados neste processo, “divulgação de fatos inverídicos” (art. 323, do Código Eleitoral – CE), calúnia (art. 324, CE), difamação (art. 325, CE), se confirmada a participação direta de Bolsonaro, corrupção eleitoral (art. 299, CE) e, a situação mais grave de todas é uma infração administrativo-eleitoral, abuso do pode econômico (art. 22, da Lei Complementar nº 64/1990).
O abuso de poder “é toda conduta abusiva de utilização de recursos financeiros, públicos ou privados, ou de acesso a bens ou serviços em virtude do exercício de cargo público que tenha potencialidade para gerar desequilíbrio entre os candidatos, afetando a legitimidade e a normalidade das eleições”. Pouco importa para a configuração do ilícito se a conduta é adotada pelo candidato ou por seu parceiro político, a pena é a mesma, cassação de candidatura, pois fere a legibilidade do pleito.
Outro aspecto relevante, como bem destaca o Ministro Marcelo Ribeiro do TSE, do RO nº 1.445, de 06 de agosto de 2009, “a análise da potencialidade deve considerar não apenas a aptidão para influenciar a vontade dos próprios beneficiários dos bens e serviços, mas também seu efeito multiplicativo”. No caso em comento, quem é beneficiado é o próprio candidato. Mas como falamos do espalhamento de notícias e informações mentirosas por uma rede de comunicação de ampla repercussão, o efeito multiplicativo é incalculável. Há inegável comprometimento da igualdade da disputa eleitoral e da própria legitimidade do pleito (Respe nº 470968, Rel. Min. Nancy Andrighi, DE 10.05.2012).
De acordo com o inciso XIV, do art. 22, da LC nº 64/1990, as penas para abuso do poder econômico são a cassação e a ilegibilidade por até 8 anos. Neste caso, ao contrário do que alega Bolsonaro, mesmo que não tenha sido ele ou a campanha que pediu o apoio, ele ainda responde pelo ilícito, conforme jurisprudência consolidada do TSE (vide Respe 25.074/RS, DJ 28.10.2005).
.
FAKE NEWS.
.
No tsunami de fake News
Que Bolsonaro propaga
Mercenários de índole vil
Surfam ou até mesmo nadam
Tentando tirar algum proveito
Da insanidade do pleito
Regado a lorotas
E em nome da moral
É eleito Deputado Federal
O imoral Alexandre Frota.
.
Ainda usando fralda
Surfa um japonesinho
Que vai até a parte mais alta
E salta como passarinho
E cai no colo de um político
Que reúne meninos raquíticos
Para simular renovação congressional
E assim faz com que se atire
Na política Kim Kataguiri
Como Deputado Federal.
.
Com pérolas no pescoço
Lá vem uma moça loura
Com belo sorriso no rosto
E nas mãos uma vassoura
Varrendo textos plagiados
E contratos cancelados
Por ser péssima profissional
Odiada pelos ombudsmen
E assim Joice Hasselmann
É eleita Deputada Federal.
.
Depois de ter nadado
Por quase trinta anos
Sonhando ser empossado
Como rei do oceano
Chega o camarão para o debate
Mas ao começar o embate
Ele fica estressado e desmaia
E assim fica provado
Que o mal é bom de nado
Mas que no fim morre na praia.
.
Eduardo de Paula Barreto
19/10/2018
.