A Câmara de Campinas promove em três audiências públicas temáticas para discutir a legislação sobre ocupação urbana: os projetos de Lei de Uso e Ocupação de Solo e Lei de Desenvolvimento Ordenado.
A primeira audiência será realizada no dia 19 de outubro, às 18h30 e será conduzida pela Comissão de Constituição e Legalidade. Por ser a comissão que deve analisar primeiro os projetos, ela deva participar de todas as audiências.
No dia 20 (sábado), a partir das 8h30, acontece a segunda audiência sob o comando das comissões de Meio Ambiente, Política Urbana, Assuntos para Segurança Pública, além da Constileg. Por fim, no dia 21 (domingo), também às 8h30, a audiência terá como mediadores as comissões de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário, Finanças e Orçamento e Constileg.
Audiências sobre o a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei de Desenvolvimento Ordenado
19 de Outubro – sexta-feira – às 18h30
20 de Outubro – sábado – às 8h30
21 de Outubro – domingo – às 8h30
Onde: Plenário da Câmara Municipal de Campinas – Av. Engenheiro Roberto Mange, 66 – Ponte Preta
Saiba mais sobre os projetos:
Lei de Uso e Ocupação de Solo – PL 31/2018 – determina as regras de parcelamento, ocupação e uso de solo em todo o município. “A lei que está em vigor é dos anos de 1980 e está muito defasada. Uma nova Luos é essencial até para que possa funcionar a ideia de a cidade ter diversas centralidades, que é um dos pólos do Plano Diretor do ano passado, e deve beneficiar em especial os pequenos comerciantes de Campinas”, acredita Rafa Zimbaldi (PSB), presidente da Câmara. Entre as propostas da lei está a redução das áreas de zoneamento das atuais 18 para oito, com áreas mistas com residências e comércio, por exemplo, criando centralidades nos bairros, bem como a regulamentação da situação de 160 bolsões residenciais e condomínios em loteamentos já existentes (e a criação de regras para os futuros).
Lei de Desenvolvimento Ordenado (PL 32/2018) trata sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano e institui a zona de urbanização específica. Ou seja, na prática ela define parâmetros de como a cidade poderá crescer, atendendo os objetivos e as diretrizes definidas pela Macrozona de Desenvolvimento Ordenado (lei 189/2018). (Com informações de divulgação)