Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada ontem (1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato.
Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto. A decisão tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.
Barroso rachaçou a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU e colocou uma lei ordinária (Ficha Limpa) acima da decisão e dos pactos internacionais.
Edson Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU. (Agência Brasil/Carta Campinas)
Esta interpretação está equivocada. O Ex-Presidente Lula poderá aparecer, inclusive como apoiador, apenas não como candidato e não mais que 25% do tempo.
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