A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por expor carteiros a condições de insegurança.
A decisão foi da 10ª Vara do Trabalho de Campinas. A sentença confirma a liminar proferida em dezembro de 2013, determinando a suspensão de todas as entregas de encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão por constatação de descumprimento.
A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo também determina a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência sofrida em razão do trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos.
“No caso, os danos são evidentes, não apenas em virtude dos assaltos efetivamente consumados, capazes de gerar trauma definitivo na vítima, mas também pela manutenção do medo, da ansiedade, da sensação de insegurança e desconforto gerados pela insistência em manter as entregas inseguras e, portanto, a exposição dos trabalhadores àquelas condições”, escreveu a magistrada.
A reversão das multas será ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ou outra destinação a escolha do MPT no trânsito em julgado. A indenização por danos morais coletivos será revertida em projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores no âmbito do TRT-15, a serem indicados pelo MPT. A ação é do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Ação – O Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios protocolaram a ação civil pública em 17 de dezembro de 2013, com base no inquérito conduzido pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet, no qual ficou provado que os trabalhadores dos Correios vinham sofrendo sucessivos assaltos no cumprimento da sua jornada de trabalho, em regiões vulneráveis nas três cidades apontadas.
Segundo o sindicato da categoria, apenas em 2013, ano do ajuizamento da ação, foram registradas 187 ocorrências. Os trabalhadores que passaram por estresse físico e mental decorrente dos assaltos não receberam da empresa assessoria médica ou psicológica.
Em audiência de instrução, os representantes da empresa disseram ter contratado uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, mas o contrato era limitado a apenas 16 áreas de risco apontadas pelos Correios; o sindicato afirma haver, no mínimo, 73 áreas de risco.
O MPT propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas que oferecessem segurança aos carteiros a partir de dezembro de 2013, e que houvesse um aumento da abrangência do contrato, a fim de atender às demais áreas de risco. A procuradora ainda propôs uma TAC (Termo de Ajuste de Conduta), pelo qual os Correios de comprometeriam a fornecer a assessoria médica e psicológica aos trabalhadores.
Os Correios declinaram a assinatura do TAC e ainda afirmaram que nada fariam a respeito da mudança na abrangência do contrato e dos prazos de sua vigência. Sem alternativas, o MPT e o sindicato ingressaram com o processo judicial.
No dia seguinte ao ajuizamento, a justiça do trabalho concedeu liminar suspendendo as entregas nas áreas apontadas pelos autores da ação. A determinação, confirmada em sentença, é válida até os dias de hoje.
Processo nº 0010144-41.2013.5.15.0129. Veja sentença. (Carta Campinas com informações de divulgação)