Segundo o Ministério Público do Trabalho foram centenas de funcionários. Essas pessoas tendem a ser aposentadas por invalidez e aumentar o rombo na Previdência Social. Os funcionários nessas condições geram lucros para as empresas, mas depois toda a sociedade paga a conta. É uma prática desleal não só com o ser humano, mas também com outras empresas.
A multa de R$ 25,3 milhões é pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em 2011, decorrente de irregularidades trabalhistas na área de saúde e segurança do trabalho em sua planta em Rio Claro, interior de São Paulo.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a empresa deixou de cumprir 10 cláusulas do acordo extrajudicial, levando a procuradora Fabíola Junges Zani a ingressar com uma ação de execução do TAC na Justiça do Trabalho. A magistrada Karine da Justa Teixeira Rocha, da Vara do Trabalho de Rio Claro, já determinou a intimação da empresa para o pagamento da multa.
A conduta da multinacional expôs centenas de trabalhadores a doenças ocupacionais, especialmente Ler/Dort, por não adaptar os postos de trabalho segundo as normas ergonômicas, além de problemas na reinserção de trabalhadores com doenças profissionais, na reabilitação deles, irregularidades na jornada de trabalho, entre outros.
Em 2017, o Grupo Estadual de Ergonomia da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo fiscalizou a empresa e aplicou 44 autos de infração, comprovando as condições precárias de saúde e segurança dos trabalhadores e, portanto, o descumprimento das cláusulas do TAC.
A atuação do Grupo Estadual de Ergonomia foi decisiva para configurar, de forma inquestionável, o descumprimento do acordo extrajudicial firmado perante o MPT, possibilitando o ajuizamento da ação de execução. Desde 2015 os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de Rio Claro e Piracicaba já apontavam a permanência das irregularidades e o adoecimento de trabalhadores por LER/Dort.
Ainda segundo o MPT, a ação fiscal constatou que a Whirlpool sempre adotou a prática de jornada extraordinária, impondo um ritmo acelerado de trabalho com sobrejornada excessiva. Os depoimentos e as documentações comprovam uma média de até 3 horas extras por dia, todos os dias, algo que não é permitido pela legislação. Em alguns casos, a jornada extrapola as 10 horas diárias. O trabalho aos domingos é algo comum na empresa. Para se ter uma ideia, de março a maio de 2017 foram identificadas pelos fiscais 411 ocorrências de prorrogação de jornada além de 2 horas por dia.
Outra cláusula do TAC descumprida é aquela relativa às pausas para descanso. A empresa tinha a obrigação de conceder 10 minutos de pausa para ginástica laboral, proporcionando um descanso àqueles que executam atividades em risco ergonômico, inclusive aquelas que exigem sobrecarga osteomuscular do pescoço, tronco e dos membros superiores e inferiores. A fiscalização constatou que, até aquele momento, a Whirlpool não concedeu pausas para este fim. No setor de plástico, um dos setores nos quais há intensa sobrecarga muscular, os trabalhadores não usufruem de qualquer pausa.
A empresa também deixou de instituir o controle de exposição a ruídos ambientais, sem a implementação de medidas coletivas para prevenção da perda auditiva induzida por altos níveis de pressão sonora.
A investigação evidenciou que a Whirlpool não emite as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), não reconhecendo as doenças ocupacionais. Ela só o faz após o retorno do afastamento do trabalhador pelo INSS. “O descumprimento desta obrigação prevista no TAC é facilmente comprovado pelo elevado número de CATs emitidas pelo sindicato e pelo INSS”, observa a procuradora. Cerca de 452 empregados ficaram doentes e não tiveram CAT emitida pela multinacional. “A Whirlpool demonstra uma conduta absurda em não cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, omitindo uma massa enorme de trabalhadores que ficaram doentes, muitos de forma irreversível, por trabalharem na fábrica em Rio Claro, e no seu péssimo modelo de produção que trata o trabalhador como mera peça da engrenagem produtiva a ser prontamente descartada”, afirma Fabíola.
Ergonomia – A investigação também concluiu que a Whirlpool não adequa seus postos de trabalho conforme as normas de ergonomia, além de não realizar ações preventivas que trariam uma redução dos riscos ergonômicos, uma vez que seus funcionários são submetidos a posturas inadequadas e à repetição de movimentos durante longos períodos. “A empresa não procedeu à diversificação de tarefas dos trabalhadores que exercem atividades repetitivas ou que acarretam sobrecarga osteomuscular. O rodízio implementado pela empresa é feito entre postos e atividades que mantêm trabalhadores expostos a grande repetitividade de movimentos e a sobrecarga do mesmo grupo osteomuscular, situação que ainda é agravada pelo ritmo de trabalho”, explica a procuradora.
Além disso, cerca de 90% dos empregados trabalham em pé, sendo que 63% informaram que não é possível interromper as atividades, e 62% informaram que existem assentos disponíveis, mas não conseguem parar para sentar, pois quem determina a atividade é a esteira (linha de produção). O inquérito concluiu que a maioria dos trabalhadores enfrenta extensa carga horária, alto ritmo de trabalho e há número insuficiente de empregados nos setores e células para a produção. A Whirlpool também deixou de adequar as bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis, previsão esta que consta do TAC.
Reabilitados – A Whirlpool não promove a reabilitação de trabalhadores acometidos por doença ocupacional adquirida na empresa. Isso porque a empresa mantém estes empregados em atividades e funções incompatíveis com as suas restrições físicas, inclusive mantendo inalterado o excessivo ritmo de trabalho. Os depoimentos demonstram que boa parte dos trabalhadores voltou a adoecer devido à carga de trabalho imposta pela multinacional.
Execução – Além do pagamento de multa de R$ 25,3 milhões, a Whirlpool deve cumprir as obrigações do TAC (no total de 14), sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A destinação da multa será definida posteriormente pelo MPT, autor da ação civil pública, dando prioridade a entidades sem fins lucrativos e/ou projetos destinados à prevenção de doenças ocupacionais. Processo nº 0010778-30.2018.5.15.0010. (Carta Campinas com informações de divulgação)