Sentença de Sérgio Moro contra Lula é um ‘lixo jurídico completo’, diz Leonardo Avritzer

.Por Leonardo Avritzer.

Acabei de ler a sentença do juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente Lula. Tenho segurança em afirmar que a peça é um lixo jurídico completo realizado com intenções exclusivamente políticas.

Na parte do triplex ele não avança um centímetro em relação à peça do ministério público. Elenca um conjunto de afirmações umas contra as outras a favor da propriedade por Lula e no fim ignora as peças contra e diz que a propriedade foi provada. Quem duvidar olhe. É direito dedutivo com descarte de provas contrárias à opinião do juízo.

Mas o pior é a parte sobre lavagem. O crime de lavagem é descrito como consequência da incapacidade do MP de provar a propriedade. Como a propriedade não ficou comprovada opta-se pela intenção de ocultá-la, um raciocínio que está mais para tribunais da época do nacional socialismo do que na boa tradição do direito empírico anglo-saxão.

Na sentença não há nenhuma tentativa de traçar uma relação entre atos de ofício ou da presidência ou da Petrobras e os recursos que a princípio seriam de Lula , como a lei exige.

Mas a grande pérola da sentença é a admissão pelo juiz que não houve ato de ofício. Aí ele cita algumas sentenças americanas, diga-se de passagem nenhuma da Suprema Corte nos EUA e uma decisão do STJ. Claro que, como lhe convém, ele ignorou a decisão do STF sobre o assunto que diz que é necessário o ato de ofício. Transcrevo para que os incrédulos leiam com seus próprios olhos:

Diz a sentença

“866. Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele. Nesse sentido, v.g., decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da lavra do eminente Ministro Gurgel de Faria: “O crime de corrupção passiva é formal e prescinde da efetiva prática do ato de ofício, sendo incabível a alegação de que o ato funcional deveria ser individualizado e indubitavelmente ligado à vantagem recebida, uma vez que a mercancia da função pública se dá de modo difuso, através de uma pluralidade de atos de difícil individualização.” (RHC 48400 – Rel.
Min. Gurgel de Faria – 5ª Turma do STJ – un. – j. 17/03/2017).”

Assim, caminha o estado de direito no Brasil. Um juiz medíocre, com uma sentença medíocre feita com base na dedução ou em direito comparado, ignorando a jurisprudência do país.

Mas em tempo não dá para deixar de notar a mudança de atitude de Moro e da Lava Jato. Ele tenta se defender da acusação de parcialidade, ataca o juízo, não decreta a prisão preventiva, que ele deixa para a instância superior. Os dias de Moro como herói parecem estar no fim. (Do Facebook de Leonardo Avritzer)

Leonardo Avritzer é cientista político.

Recent Posts

‘Contra a Parede’, da ParaladosanjoS, chega a Campinas em sessões gratuitas na Unicamp

(foto reprodução) O espetáculo “Contra a Parede”, da Cia ParaladosanjoS, chega a Campinas nesta segunda-feira,…

16 hours ago

Pagode da Vó Tiana chega à Sala dos Toninhos em Campinas

Neste domingo, 26 de abril, a Sala dos Toninhos, na Estação Cultura, recebe o tradicional…

21 hours ago

Veja de forma simples e fácil a diferença entre o plano econômico de Lula e o de Flávio Bolsonaro

(fotos ricardo stuckert pr e vinicius loures cam dos deptuados) As recentes pesquisas mostram dois…

22 hours ago

Levante: mulheres de Campinas se unem à mobilização nacional pela criminalização da misoginia

(foto adriana villar) As mulheres voltam a sair às ruas em todo o Brasil neste…

1 day ago

Show ‘Donato em 1 Ato’ apresenta novas leituras para obras do compositor

(foto divulgação) A obra de João Donato ganha nova leitura no show “Donato em 1…

1 day ago

TEAfonia, banda formada só por autistas, faz primeiro show e lança música autoral

(foto caio santos - divulgação) A banda TEAfonia, formada por músicos autistas, se apresenta no…

1 day ago