O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que é uma verdadeira paulada nos consumidores que querem comprar imóveis na planta.
A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), será enviada ao Senado, que pode evitar essa desproporção entre o comprador de imóvel e as construtoras.
Pelo projeto, na maioria dos contratos no Brasil o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber apenas 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem. Ou seja, se você tiver algum problema e desistir do imóvel, a construtora vai abocanhar 50% do que você pagou sem te entregar nada.
Mas aí você pensa. E se a construtora atrasar e não entregar, o que acontece? se comprador pagar direitinho e a construtora não entregar o imóvel é a multa é de 0%. Isso mesmo. Além disso, as construtoras podem atrasar o imóvel em até 6 meses sem que o comprador possa reclamar. Somente após 6 meses, o comprador pode pedir o dinheiro de volta, mas com 0% de multa.
O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas pelo comprador. Um destaque do PT tentou recolocar esse índice menor, mas foi rejeitado pelo Plenário. Atualmente as construtoras ficam com 10% a 25% do que foi pago pelo comprador que desistiu.
Para o relator, exatamente porque esse dinheiro é usado para a conclusão do empreendimento que seu texto permite que a construtura abocanhe 50% dos valores. “O bem jurídico maior deve ser a proteção dos consumidores que se mantêm no empreendimento e, portanto, querem efetivamente cumprir e ver cumpridos seus contratos”, afirmou Jose Stédile.
Mas o mesmo entendimento do deputado não vale para o comprador que foi lesado pela construtora e que serão muito mais penalizados. Nesse caso, ele recebe 0% de multa ou a multa definida pela própria construtora no contrato. Ou seja, dane-se o comprador que não receber o imóvel, salvo uma pequena correção monetária.
Na hipótese de estourar os 180 dias (6 meses) e o comprador quiser continuar com o imóvel, a Construtora pagará indenização de apenas 1% do valor pago somente para cada cada mês de atraso, corrigidos monetariamente. É a compra do imóvel no pós-golpe. (Carta Campinas com informações da agência Brasil, agência Câmara e Globo)
Mais uma das série de sacanagens que essa turma que assaltou o poder e que tem pressa para enfiá-las goela abaixo de um povo pusilânime, acomodado, resignado, bovino, ignorante, masoquista.
É esse o país do PSDB, do PMDB, das “elites” dominantes, das instituições contaminadas unidas pelo elo da corrupção, do interesse privado, do descaso com o país, com o povo, com a democracia.
A esperança num povo que se liberte e se livre das amarras da ignorância, do ódio, do preconceito já vão se esvaindo.
Resta ressuscitar noutro país menos indecente, pena que também não acredito em mais essa superstição!