Para impedir mais um duro golpe contra a população, a Bancada do PT na Câmara apresentou nesta sexta-feira (29) um projeto de decreto legislativo, assinado pelo líder Paulo Lula Pimenta (RS), para sustar resolução que permite aos planos de saúde cobrar dos pacientes até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação, percentual considerado abusivo, uma vez que ultrapassa o já elevado percentual de até 30% cobrado atualmente. “Trata-se de uma resolução ilegal, imoral, lesiva aos consumidores brasileiros, que poderá ter que dobrar os gastos com os serviços de saúde”, afirma o líder. É mais uma resolução pós-golpe parlamentar de 2016.
A nova regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) – expressa na Resolução Normativa 433/18 – foi publicada ontem (28), no Diário Oficial da União, e começa a valer em 180 dias para novos contratos. A norma, que altera, entre outros dispositivos, as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, prejudicará substancialmente a população usuária dos planos privados.
A coparticipação é uma modalidade em que o paciente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde. Já na franquia, para usar o plano, o cliente tem que pagar um valor adicional, além das mensalidades.
“Não satisfeitas com os lucros obtidos, as operadoras de planos privados se utilizam de todas as artimanhas e manobras para intensificar ainda mais seus lucros já invejáveis aos demais setores da economia”, critica Pimenta. Indignado, o líder disse que a ANS, que deveria zelar pelos interesses da população brasileira, “está defendendo os interesses privados das operadoras”, ao publicar essa resolução.
Na avaliação do deputado, com essa norma, o “governo encontrou nova forma de garantir mais recursos às operadoras de planos de saúde em pleno período eleitoral, sem a necessidade de passar pelo crivo da Câmara”. Ele se refere à tentativa de aprovação de projeto que modificava a Lei dos Planos de Saúde e criava os planos populares de saúde.
Isenção – De acordo com a resolução 433, haverá isenção da incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos. Entretanto, alerta Paulo Pimenta, a regra não funciona bem assim. No caso de consultas, o consumidor só terá direito a quatro consultas por ano sem cobrança. Caso o paciente necessite de outras consultas, terá de pagar até 40% do valor.
Em relação à mamografia, por exemplo, só poderá ser realizada sem coparticipação caso seja realizado um procedimento a cada dois anos para mulheres de 40 a 69 anos. Já em caso de exame de lipidograma em homens acima de 35 anos e mulheres acima de 45 anos, só poderá ser realizado um por ano sem cobrança. “E isso se repete em outros diversos exames e procedimentos indispensáveis à população que contrata um plano, paga a mensalidade exorbitante e acredita que com isso terá direito a usufruir do benefício sem problemas”, denuncia Paulo Pimenta.
A resolução permite ainda que, para atendimentos de pronto-socorro, poderá ser cobrado um valor fixo e único, sendo que a cobrança poderá ser de até 50% do valor da mensalidade e não poderá ser maior que o montante pago pela operadora ao prestador.
Apenas em casos de tratamentos crônicos, a resolução determina que não haverá limites para hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (intravenosa e oral), hemoterapia crônica e exames imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs). (Da bancada do PT/Carta Campinas)