A academia oferecia aos seus membros aulas de alongamento, boxe, boxe tailandês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.
Além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício.
Para o relator, ministro Luciano Frota, que analisou o documento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça), o convênio é ilegal, pois inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do tribunal, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento de profissionais como médicos, professores de educação física e massoterapeutas, o que já pode ser considerado um abuso. Nenhum servidor público tem esse tipo de privilégio pago pela população brasileira.
“Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota. O conselheiro escreveu na decisão ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.
A Agência Brasil não conseguiu contato com o Tribunal de Justiça do Rio para comentar a decisão do CNJ de suspender a academia de ginástica montada na sede do tribunal no centro do Rio. (Da Agência Brasil)
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