O prazo para a classe média (e média baixa) acertar as contas com o Imposto de Renda termina hoje.
Essas duas são as principais classes punidas pelo sistema de cobrança que privilegia os ricos em detrimento das classes médias e até de pessoas pobres.
Os contribuintes da classe média que ainda não acertaram as contas com o fisco devem se apressar. Às 23h59min59s de hoje acaba o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa.
Para se ter uma ideia da discrepância do sistema, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. Ou seja, um brasileiro pobre que recebeu pouco mais de R$ 2.380,00 por mês para sustentar a família já tem que declarar e pagar imposto.
Em compensação, um brasileiro rico que tem ganhos de R$ 900 mil de lucros de empresas não paga um tostão de imposto de renda. Se a pessoa, por exemplo, tem 150 imóveis especulando, também não paga um centavo de imposto de renda, já que não existe cobrança de imposto sobre o tamanho do patrimônio na declaração anual. Pode ter 1.500 imóveis e não paga um tostão de imposto de renda sobre esse patrimônio, apenas o IPTU municipal como quem o pobre que tem apenas um imóvel. Vale lembrar que quem tem Iates, jatinhos e helicópteros também não pagam nem o IPVA e muito menos imposto anual sobre esse patrimônio.
O sistema é um modelo exemplar de transferência de recursos das classes médias e pobres para as classes mais ricas. Neste ano, a Receita Federal espera receber 28,8 milhões de documentos. Segundo os dados mais recentes do órgão, 24.895.403 contribuintes tinham enviado a declaração até as 16h de ontem (29), o que equivalia a 87% do total.
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. A multa para quem apresentar a declaração depois da data limite corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. (Carta Campinas com informações da Agência Brasil)