A Justiça seletiva, que escolhe qual acusado merece todo o rigor da lei e o tratamento punitivista que ofende direitos individuais e ignora o devido processo legal, é a mesma que é leniente com as normas penais e condescendente em acordos e concessões aos que não lhe interessa punir.
A juíza Carolina Moura Lebbos, por exemplo, que goza de reputação de ser rígida em suas decisões, foi além da lei para proibir que o ex-presidente Lula recebesse a visita de amigos em seu cárcere político.
Por outro lado, já foi muito mais branda do que a norma penal quando permitiu que um condenado a 18 anos em regime fechado pudesse andar livremente pelas ruas abrindo mão até da tornozeleira eletrônica, alegando que o cumprimento daquela pena incorria nos princípios de “responsabilidade” e “confiança”. (…)
No último dia 11, [a juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos] debruçou-se sobre a execução penal de Pedro Barusco, ex-executivo da Petrobras e condenado a 18 anos de cadeia em 2015 no âmbito da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Barusco firmou acordo de delação premiada por delatar políticos de partidos políticos como PT, PP e PMDB.
Apesar de ter sido condenado a 18 anos em regime fechado, a negociação garantiu que a pena privativa de liberdade fosse alterada para 15 anos no chamado “regime aberto diferenciado” – quando o acusado cumpre a pena em sua casa, devendo seguir algumas obrigações, como se apresentar à polícia aos finais de semana, usar a tornozeleira eletrônica e realizar a prestação de serviços sociais.
Ou seja, a Lava Jato já havia derrubado uma reclusão em regime fechado de 18 anos a uma mera pena restritiva de direitos. Pouco restou para o apenado cumprir em termos de sanção. O uso de tornozeleira eletrônica e prestação de serviços foi quase tudo que sobrou.
Nem isso ele cumpriu. Em alguns meses, deixou a bateria acabar de sua tornozeleira por cinco vezes. Isso por si só poderia ser motivo para que seus benefícios penais fossem cortados e ele voltasse ao regime fechado de cumprimento da pena.
A juíza Carolina Moura Lebbos, no entanto, considerou, em março do ano passado, que dar-lhe uma advertência formal por escrito seria a punição adequada. Assim o fez.
Eis que agora, no último dia 11, a defesa de Barusco solicitou e a juíza Lebbos de pronto acatou um pedido para que o executivo delator não tivesse mais a obrigação de usar tornozeleira.
Não há previsão legal sustentando o pedido, mas Lebbos resolveu ser mais branda do que prevê a lei. Para justificar sua decisão, escreveu que o cumprimento da pena sob o novo regime baseia-se na “autodisciplina e senso de responsabilidade” do condenado.
Leia o artigo de Vinícius Segalla na íntegra aqui.
Lamentavelmente não é exceção num judiciário com j minúsculo, pequeno, vil, injusto, leniente, nadando em privilégios, uma caixa preta muito mal cheirosa!
PARA TANTOS, PSEUDO CRISTÃOS
> https://gustavohorta.wordpress.com/2018/04/23/para-tantos-pseudo-cristaos/
Na verdade você nem precisa ler
Na verdade verdadeira mesmo nem adianta você ler
Falando sério, não gaste seu tempo lendlo
Eu já sei como você pensa
Eu já sei como você não pensa
Na verdade você é uma dessas pessoas que se dizem cristãs mas que diariamente cometem o falso testemunho se propagam por falso testemunho
Mas ainda sim se diz cristã
Não gaste seu tempo
Não gaste seu tempo lendo as coisas que eu escrevo
Não gaste seu tempo lendo as coisas que eu publico
São apenas fatos
Quando eu pensei que o que você gosta é do que a direita disso mesmo que não seja baseado em fatos. Mesmo que sejam apenas falsos testemunhos
Nem perca seu tempo lendo as coisas que eu publico
Com certeza as coisas que eu publico não serão do seu agrado
Afinal as coisas que eu publico são baseados em fatos e não em calúnias tantas cuidar espalhadas
Nem perca seu tempo lendo as coisas que eu publico. …