Veja nota da ABL:
“A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL (ABL) informa que iniciou suas atividades em 2003 e o período de contaminação foi entre a década de 1970 a meados de 2000 e mediante a isso, os advogados pediram a exclusão da ABL do processo, pois ela não existia na época e por isso não contribuiu com a contaminação, pedido que foi parcialmente acolhido ontem durante o julgamento. Por determinação judicial a Eli Lilly foi considerada a principal responsável pelo pagamento da condenação. A ABL foi arrolada no processo apenas por estar instalada na área que antes pertencia a Eli Lilly.
A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas.” (Nenhuma pessoa física da empresa assumiu a autoria do texto)
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