Com a demissão do agente da Polícia Federal Josias Fernandes Alves pelo ministro da Justiça do governo Temer, Torquato Jardim, o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais (SINPEF/MG) e Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) saíram em defesa de Josias.
O então agenda da PF havia publicado, em 2011, um artigo que denunciava o então superintendente em Minas Gerais, Jerry Antunes de Oliveira, de ter utilizado um helicóptero da polícia civil para fins pessoais. Posteriormente, também havia feito críticas à seleção de policiais para um curso de especialização, que segundo ele foi direcionado.
As entidades SINPEF de Minas Gerais e FENAPEF consideram que a demissão do funcionário foi uma retaliação à postura crítica do agente. Por esse motivo, as associações estão recorrendo e buscando medidas judiciais para reverter a retirada de Josias Fernandes Alves.
Veja texto de Por Luis Boudens, Vice-Presidente do SINPEF/MG
A SAGA SINDICAL DO COLEGA JOSIAS
4 de Maio de 2011
Com brilhante atuação nos trabalhos da Policia Federal, em seus 15 anos de dedicação exclusiva, o Agente Especial Josias Fernandes Alves, bacharel em direito e jornalismo, dono de uma ficha profissional exemplar, sem qualquer punição e que nunca deixou de cumprir uma ordem legal, vem sendo vitimado por uma série de sindicâncias e procedimentos administrativos promovidos pela administração da PF.
Atualmente lotado em Varginha, já soma 03 (três) procedimentos instaurados em sequência, num período de 3 anos.
A saga do Agente Especial Josias começou quando teve um acidente com uma viatura, quando estava em missão oficial no interior do Estado, Na ocasião, apesar de não ter dado azo ao acidente, o mau tempo, a distância até a cidade mais próxima e as condições ruins da estrada (de terra) impossibilitaram o acionamento da perícia. Devidamente esclarecido em sindicância patrimonial, instaurada à época e arquivada, o fato ainda gerou transtornos ao Agente, uma vez que a administração da PF em Minas Gerais entendeu se tratar de caso em que o servidor deveria arcar com as despesas decorrentes da avaria na viatura, sugerindo que a negativa poderia ser entendida como um “desafio à administração da Polícia Federal”. Instaurado o procedimento administrativo, o Jurídico do SINPEF-MG imediatamente impetrou as medidas necessárias para o seu trancamento e suspensão de seus efeitos.
Passado algum tempo, voltou o Agente a responder outros dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD). Um deles foi instaurado pela Corregedoria da Polícia Federal, em Brasília, por um artigo “Polícia de juristas” publicado por ele no site da FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais). O outro foi aberto em Varginha, sob a alegação de transgressão ao Regimento Interno, pela participação dele em uma Assembleia local pelo Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Minas Gerais e seu deslocamento a Brasilia para participação em Assembléia Geral da FENAPEF.
O artigo foi publicado em maio de 2010, na página da FENAPEF na internet. Como explica a própria Federação, “o texto questiona o critério de seleção usado no ‘Curso de Especialização (lato sensu) em Ciência Policial e Investigação Criminal’ da Academia da PF. Na publicação, o agente diz que a prova foi direcionada para aceitar apenas policiais formados em Direito, o que seria desnecessário. Segundo o agente, outros integrantes da Polícia Federal de formação diferente também poderiam fazer o curso”.
No texto publicado, não foram mencionados nomes de colegas, nem foram feitas alusões a outros policiais. Ainda assim, entendendo-se vitimado, o Delegado Célio Jacinto dos Santos, que já foi lotado na Delegacia de Varginha e hoje é Coordenador de Altos Estudos de Segurança Pública da Academia Nacional de Polícia (ANP), entrou com uma ação cível no Juizado Especial do Distrito Federal. A ação foi cumulada com um pedido de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais e de retirada do texto do site. A acusação alegou que o texto ofendia a imagem da Academia.
Ambos os pedidos foram negados pelo juiz de Direito Ruitemberg Nunes Pereira, do 2° Juizado Especial Cível de Brasília. A decisão foi divulgada no início de abril.
Com respaldo legal e moral, a defesa do Agente Especial Josias clama pela observação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em abril de 2010, através do Decreto Legislativo 206, que permite ao servidor público a expressão livre de sua opinião. Ainda, citando a Portaria Interministerial 2 de Direitos Humanos do Policial, também se vê assegurado o direito de opinião e a liberdade de expressão do profissional de segurança pública.
No outro processo em curso, o delegado sindicante, ao recomendar a instauração de PAD, asseverou que a participação do Agente Josias em uma reunião sindical em Varginha teria servido para “indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários”. Tal ação, vislumbrada pelo delegado de policia federal sindicante, é punível com demissão pelo art. 48 Lei 4878/65.
Com uma ficha profissional exemplar, o Agente Especial Josias Fernandes Alves nunca foi punido. É um servidor exemplar, bacharel em direito e jornalismo, e nunca deixou de cumprir uma ordem legal.
A Federação Nacional dos Policiais Federais, FENAPEF, informou que na última terça-feira, 26, Josias Alves foi interrogado em Brasília sobre o caso. No interrogatório, que durou cerca de uma hora, o agente reafirmou as posições defendidas por ele em seu texto. Ele explicou que as críticas refletem não uma opinião pessoal, mas a insatisfação de diversos policiais que se sentiram prejudicados pelos critérios de seleção do curso.
O SINPEF-MG colocou novamente à disposição do seu Conselheiro Josias toda a estrutura de sua coordenação jurídica e ficará atenta durante o transcurso de todo o processo, para que não ocorram injustiças e desvirtuamentos de cunho pessoal ou corporativista, que venha a prejudicar o profissional, o amigo, o pai e um dos maiores pensadores dentro dos quadros do Departamento de Polícia Federal.
Não será mais um caso de “pede prá bater”, como difundido, e, sim, “cai prá dentro”. A Justiça certamente trará a recomposição da verdade e dos direitos assegurados pela Constituição Federal aos nossos colegas, verdadeiros policiais federais, assim como a qualquer cidadão brasileiro.(Do GGN)