Do dia 11 até o dia 23 de dezembro, o estacionamento será permitido no período das 19h até as 23h. Já no dia 24 de dezembro, das 8h até as 19h.
São nove trechos de ruas e avenidas com placas de sinalização que indicam a proibição do estacionamento; mas, nesse período, os motoristas poderão usar os espaços determinados, dentro do horário permitido, sem serem autuados pela fiscalização.
Os locais são:
– Avenida Dr. Moraes Salles: pista interna, faixa da esquerda, entre as ruas Barão de Jaguara e Luzitana.
– Rua José Paulino: faixa da esquerda, entre as ruas General Osório e Marechal Deodoro.
– Rua General Osório: faixa da esquerda, entre as avenidas Francisco Glicério e Anchieta.
– Rua Saldanha Marinho: faixa da direita, entre as ruas Ferreira Penteado e Sebastião de Souza.
– Rua Luzitana: faixa da direita, entre a Avenida Dr. Moraes Salles e Rua Major Sólon.
– Avenida Benjamin Constant: faixa da esquerda, entre a Avenida Anchieta e Rua Sacramento.
A Resolução nº 448/2017 foi publicada na edição eletrônica desta quinta-feira, 7 de dezembro, do Diário Oficial do Município (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial), na página 21.