Sentença histórica condena evangélico por promover culto em repartição pública

Marques e Alexandre de Moraes

Em uma sentença histórica, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-diretor do Arquivo Nacional José Ricardo Marques pela prática de atos de improbidade, por promover culto evangélico semanal no auditório principal da instituição utilizando-se de equipamentos de áudio e vídeo do patrimônio público, além do trabalho de um servidor do órgão.

Os cultos só cessaram após ter sido revelado pela imprensa, em 19 de julho do ano passado. Pela sentença, José Ricardo terá que ressarcir os custos com os eventos, no valor de R$ 24 mil, e pagar multa de R$ 36 mil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), José Ricardo Marques foi nomeado em fevereiro de 2016, em substituição ao servidor de carreira Jaime Antunes, que tem formação na área e dirigiu a instituição por 23 anos.

Marques teria sido indicado por outro evangélico, Ricardo Fonseca, que era líder do PROS e militante da bancada evangélica na Câmara. Fonseca fez relatório de recurso para anular sessão do Conselho de ética da Câmara que cassou outro evangélico, o presidiário Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara no período do golpe parlamentar de 2016..

Conforme o MPF, tão logo tomou posse no cargo, Marques indagou ao então coordenador de administração quem eram os servidores do órgão que professavam a sua crença. Em seguida, mandou chamar o grupo e disse que, daquela data em diante, eles não mais se reuniriam na área livre onde estavam habituados, mas sim no auditório principal da instituição.

Desta forma, os cultos evangélicos passaram então a ser realizados semanalmente no auditório principal do Arquivo Nacional, com o suporte de um servidor federal destacado para operar os equipamentos de áudio e vídeo (pertencentes ao patrimônio público) usados nas oito sessões realizadas.

Na ação, o MPF afirma que a conduta do diretor do Arquivo Nacional causou perda patrimonial e desvio de recursos públicos para fins privados, além de atentar contra os princípios da legalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições. (Douglas Corrêa -Da Agência Brasil; edição Carta Campinas)

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