.Por Franciele Petry Schramm e Dayse Porto.

Um ato de absolvição pública marcado na Câmara Municipal de Irati nesta sexta-feira (6) reparará, simbolicamente, três agricultores da cidade que foram presos preventivamente por 48 dias em 2013 por decisão do juiz federal de primeira instância, Sérgio Moro. Os trabalhadores rurais acusados de desvios no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foram inocentados e soltos no fim de dezembro do ano passado.

As prisões foram realizadas dentro da Operação Agro-Fantasma, da Policia Federal, iniciada em 2011. A ação investigava a denúncia de desvios no PAA, programa do governo federal para compra e venda de produtos da agricultura familiar, vinculado ao programa Fome Zero.

A alegação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal era de que estariam ocorrendo irregularidades no momento da entrega dos alimentos às entidades da rede conveniadas ao PAA, como hospitais, restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias.

Segundo a denúncia, a quantidade ou tipo de alimentos entregues eram diferentes do que estava no plano apresentado ao programa.

Uma das pessoas criminalizadas em Irati, o agricultor familiar Gelson Luiz de Paula, acredita que a ação foi pensada para prejudicar os produtores rurais. Ele integra a Associação dos Grupos de Agricultura Ecológica São Francisco de Assis, que fazia entregas ao PAA.  O trabalhador rural conta que a prisão infundada trouxe dificuldades financeiras para as famílias e para as entidades investigadas, além de outros prejuízos. “Isso prejudicou muito nossas vidas, nossa auto-estima e nossa moral”, lamenta.

Absolvição

Os produtores rurais foram acusados de crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. Além das associações e cooperativas de agricultores individuais, a Agro-Fantasma indiciou funcionários da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por desvios e irregularidades.  Onze pessoas foram presas e outras 58 foram indiciadas, em 15 cidades do Paraná.

A defesa dos acusados apontou que a diferença entre os produtos previstos e entregues seria justificada pela variação na quantidade da safra ou na época do ano de produção de diferentes culturas.

Na decisão que inocentou os produtores rurais de Irati, a juíza Gabriela Hardt afastou as alegações de que não haveria justa causa, e absolveu os réus.

Banalização da prisão

A advogada popular Naiara Bittencourt diz que o caso é exemplo do que chama de “banalização” da prisão preventiva, um instrumento que deveria ser usado em raros casos pela justiça. Ela conta que esse tipo de medida deve ser tomada quando há indícios suficientes de que a pessoa tenha cometido um crime, ou quando o investigado pode colocar em risco a investigação ou a ordem pública – o que não se aplicou na prisão dos agricultores.

Segundo ela, um dos motivos para a determinação de prisões infundadas está na “tomada de protagonismo do Poder Judiciário”. “Pela espetacularização e ânsia de dar respostas ao clamor social nesse momento de instabilidade política, o judiciário tem agido cada vez mais sem freios, critérios e inclusive passando dos limites legais, o que gera danos inimagináveis”, avalia.

Transtornos

Exemplo dos danos que podem ser trazidos por prisões indevidas foi a morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Nesta segunda-feira (2), ele se atirou de um shopping, em Florianópolis, após ter sido afastado da UFSC após investigações da Polícia Federal de desvios de recursos de programas de Ensino à Distância.

O reitor havia sido preso no dia 14 de setembro acusado de obstrução da justiça e liberado no dia seguinte. O caso foi amplamente noticiado. Segundo o advogado do reitor, Olivo tinha ficado muito transtornado com a prisão. Um bilhete encontrado na calça do reitor, após o suicídio, dizia: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”. (Do Brasil de Fato)