Justiça proíbe governo Alckmin de burlar o pagamento do piso salarial dos professores

Uma decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo obrigou o governo Geraldo Alckmin (PSDB) a pagar corretamente o piso salarial dos professores. O governo tucano estava fazendo uma gambiarra, pagando abono no lugar de aumento real.

A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) obteve sentença em ação civil pública que determina que o estado reajuste em pouco mais de 10% os salários dos 118 mil Professores de Educação Básica I (PEB I), da ativa e aposentados, para equipará-los ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (lei 11.738/2008).

Segundo a presidente do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, a decisão proíbe que esta adequação seja feita na forma de abono, como quer o Governo do estado. A ação da Apeoesp também reivindica que o reajuste seja extensivo a todos os cargos da carreira do magistério (professores, diretores, supervisores e dirigentes). Esta decisão ainda será tomada pelo Tribunal.

Os professores PEB I, da ativa e aposentados, devem ficar atentos aos seus pagamentos relativos ao mês de setembro para verificar a sua correção.

No último dia 5, o governo publicou o seguinte comunicado, informando da decisão judicial.

Comunicado Conjunto DDPE/SPPREV 00001, de 05-09-2017

O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado-DDPE e o Diretor de Benefícios – Servidores Públicos da São Paulo Previdência – SPPREV, em cumprimento da decisão proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, no incidente de cumprimento provisório de sentença 0014722-84.2017.8.26.0053 e da Decisão Monocrática 20.517, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que recebeu com efeitos suspensivos parciais a apelação fazendária na ação civil pública 1012025-73.2017.8.26.0053, ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – Apeoesp, comunica que, a partir da folha de pagamento do mês de referência setembro/2017, haverá a incidência dos quinquênios e da sexta-parte sobre o abono complementar de que trata o Decreto 62.500, de 6 de março de 2017, em face da interpretação dada por aquelas decisões à Lei federal 11.738, de 16-07-2008. Esclarece que tal alteração no cômputo de tais parcelas tem natureza precária, sujeitando-se a reversão por força de eventuais decisões posteriores que venham a ser emanadas no no âmbito do mencionado processo judicial.

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